Quando usar Convênios

Embora “convênio” seja o termo mais utilizado por quem deseja celebrar parcerias com outras instituições, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, traz um conceito específico para o termo, que se aplica apenas a uma pequena parcela dos projetos atualmente executados na UFPEL.

Convênio é o instrumento que regulamenta a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (com recursos do orçamento fiscal ou da seguridade social da União), seja direta ou indiretamente, incluindo consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos. Essa transferência tem como objetivo a execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Quando utilizamos convênios?

Um convênio será utilizado quando formos executar um projeto que envolva repasse de recursos financeiros (como Orçamento Anual, TED ou Emenda Parlamentar), cuja origem seja o Tesouro Nacional sendo a UFPEL a concedente para instituições estaduais, municipais ou organizações civis, com ou sem fins lucrativos — que assumem o papel de convenente.

Importante:
Por exclusão, toda parceria que não atender a todas essas características não será considerada um convênio, mas sim outro tipo de instrumento jurídico.