Quando usar Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

O que é o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação?

É o instrumento jurídico utilizado para firmar parcerias entre instituições públicas e privadas com o objetivo de realizar atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, além do desenvolvimento de tecnologias, produtos, serviços ou processos voltados à inovação, conforme previsto no Artigo 9º da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação).

Quando utilizamos este instrumento?

O Acordo de Parceria pode ser utilizado também quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para a instituição pública, sendo facultada a intermediação por uma fundação de apoio, conforme previsto nos incisos VI e VII do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/2018.