Elaboração de Projeto Institucional para Captação de Recursos Provenientes do Ressarcimento Pela Execução de Projetos da UFPel
LEI N° 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
- Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências
Artigo 4°-D. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
Parágrafo 3º — As fundações de apoio deverão garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados em cada projeto, assegurando o ressarcimento às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), conforme previsto no art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013).
Como será captado e administrado esse recurso?
Estabelece as regras referentes ao ressarcimento à UFPel pelo uso de seu patrimônio por projetos desenvolvidos por Fundações de Apoio.
- Art. 1º O instrumento de celebração firmado entre a Fundação de Apoio e a UFPel que pressuponha a utilização de seus bens e serviços deverá estipular um percentual de ressarcimento em favor da UFPel no montante correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta do projeto.
- Art. 2º Os valores recebidos a título de ressarcimento serão igualmente divididos entre a Unidade de Origem do projeto e a Administração Central.
Parágrafo 1º — Os recursos oriundos do ressarcimento serão utilizados diretamente na Fundação de Apoio, ficando vinculados a instrumento específico a ser firmado mediante projeto devidamente aprovado no âmbito da UFPel, acompanhado do respectivo plano de trabalho.
Parágrafo 2º — Para que a Unidade de Origem receba sua cota-parte do ressarcimento, será necessário possuir projeto aprovado e instrumento celebrado com a Fundação de Apoio que preveja essa fonte de financiamento, além da previsão dos gastos no plano de trabalho, em conformidade com as finalidades estabelecidas nesta Portaria.
Projetos Institucionais
Dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas e Projetos Institucionais da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
- Art. 2º Para os fins do que dispõem esta Resolução, entendem-se por projetos institucionais todas ações e operações especiais, inclusive de natureza Infraestrutural, material, laboratorial e administrativa, que levem à melhoria mensurável das condições da UFPel.
- Art. 3º Para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, os projetos institucionais devem ter consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, preferencialmente de forma interdisciplinar, promovendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e com a permanente atenção aos interesses da coletividade e da Região.
- Art. 4º As Fundações de Apoio contratadas pela UFPel poderão colaborar no desenvolvimento das atividades do Projeto Institucional, respeitando os apontamentos legais apresentados pela Lei nº 8.958/2014. Art. 6º. É vedado o enquadramento no conceito de Projeto institucional, quando financiadas com recursos repassados pelas IFES e demais ICTs às fundações de apoio, de:
I – atividades como manutenção predial ou Infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
II – outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPel.
Submissão e execução das propostas
Art. 7° Os Projetos Institucionais deverão ser enviados ao Gabinete do Reitor ou Gabinete do Vice Reitor, através da abertura de processo do tipo “Administração Geral: Projetos” via SEI, onde deverá ser incluído documento externo com o projeto em si e memorando explicando e solicitando a avaliação do mesmo, lembrando que o referido memorando deverá ter assinatura do Servidor proponente bem como da sua chefia imediata. Sendo de interesse Institucional os Gabinetes enviarão processo a CIP (Comissão Interdisciplinar de Projetos) para que a mesma avalie seu enquadramento, com base na resolução existente. Após análise e entendimento do seu enquadramento nessa modalidade de Projeto, a comissão deverá reenviá-lo ao Gabinete de origem, com parecer do seu enquadramento bem como sugerindo o prosseguimento de sua tramitação via COCEPE ou CONSUN, de acordo com a natureza do objeto do projeto.
Modelo para elaboração dos projetos institucionais
1.Título:
Sugestão: “Funcionamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação da [NOME DA UNIDADE]”
– O título deve ser amplo e abranger todas as possibilidades legais previstas para o uso dos recursos de ressarcimento, conforme a Portaria nº 197/2025.
– Não são aceitos títulos subjetivos.
2. Ênfase Institucional:
O projeto deverá estar em conformidade com a Resolução CONSUN nº 13/2019, que regulamenta a natureza e a execução dos projetos institucionais da UFPel.
3. Unidade Responsável:
Indicar a unidade acadêmica ou administrativa responsável pela execução do projeto.
4. Prazo de Execução:
- Data de início: ___ / ___ / ______
- Data de término: ___ / ___ / ______
Sugestão: recomenda-se que o projeto tenha prazo máximo de 48 meses. Caso necessário, o prazo poderá ser prorrogado por até 12 meses, mediante aditamento.
5. Coordenação do Projeto
De acordo com o Art. 3º da Portaria nº 197/2025, o(a) coordenador(a) do projeto deverá ser o(a) Diretor(a) da Unidade.
6- Resumo:
“O presente projeto, denominado Funcionamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação da [NOME DA UNIDADE], visa contribuir para a consolidação dos eixos estruturantes da Universidade Federal de Pelotas, promovendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação.
O projeto busca fortalecer as condições institucionais e infraestruturais para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), assegurando melhorias nas condições de trabalho, na qualificação docente e discente e na otimização dos espaços físicos e laboratoriais.
Com a aplicação dos recursos provenientes do ressarcimento, espera-se alcançar resultados mensuráveis e sustentáveis, tais como o aprimoramento da formação acadêmica, a modernização dos ambientes de ensino e pesquisa e o fortalecimento da cultura institucional de inovação e extensão universitária.”
7.Objetivo Geral
Sugestão: Permitir o desenvolvimento de ações que possibilitem às Unidades e à Universidade o atingimento dos objetivos estratégicos previstos no PDI e nos PDUs, assegurando a aplicação dos recursos de ressarcimento de forma transparente, institucional e alinhada às finalidades da Portaria nº 197/2025.
Ações previstas e Relação com o PDI e PDU
As ações devem estar em consonância com os eixos estratégicos do PDI e metas do PDU da Unidade. Sugere-se incluir o maior número possível de ações para justificar a abrangência do projeto e a destinação dos recursos.
Exemplos de Ações:
-> Melhoria infra-estrutural de laboratórios de ensino e pesquisa, incluindo climatização e material de suporte;
Eixo do PDI: Gestão acadêmica (pesquisa) / Objetivo específico 3: Infraestrutura.
-> Garantir condições necessárias para as atividades de ensino, pesquisa e extensão através da aquisição dos materiais de consumo para as atividades;
Eixo PDI: Gestão acadêmica: ensino, pesquisa e extensão / Objetivo específico 1: Consolidar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
-> Capacitação do corpo docente para utilização das tecnologias de ensino
Eixo do PDI: Gestão Acadêmica: ensino / Objetivo específico 12: Prestar suporte tecnológico e de formação à Comunidade Acadêmica, no que se refere ao uso de tecnologias educacionais institucionais digitais utilizadas no ensino, na pesquisa e na extensão.
8.Resultados Esperados
Melhoria das condições de infraestrutura e ambiente de trabalho nas Unidades;
Fortalecimento da integração entre ensino, pesquisa, extensão e inovação;
Ampliação das condições institucionais para o desenvolvimento de projetos estratégicos;
Melhoria mensurável nos indicadores institucionais de desempenho acadêmico e científico;
Uso sustentável e transparente dos recursos de ressarcimento, conforme a Portaria nº 197/2025.
MUITO OBRIGADA POR SUA ATENÇÃO

