Definição de Segunda Chamada
O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.:
I – Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.
II – Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação.
d) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico.
e) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente.
h) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
Como solicitar
A solicitação deverá ser realizada no Sistema Acadêmico Cobalto, no menu “Aluno – Cadastro – Solicitação de segunda chamada”. Na solicitação deverá ser encaminhado o comprovante da justificativa (Ex. atestado médico).
Fluxograma
Responsável | Procedimento |
Discente | – Solicitar via Cobalto; |
Colegiado de curso | – Avaliar a solicitação; Se desfavorável: – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar ao docente responsável pela turma; |
Docente responsável pela turma | – Realizar nova avaliação; |
Definição de Exercício Domiciliar
Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico.
É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.
A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:
I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:
I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.
A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.
Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.
Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.
Fluxograma
Responsável | Procedimento |
Discente | – Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto; Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares |
Perícia Médica | – Emitir parecer no Cobalto; Menu: Gestão acadêmica > Processos > Solicitação de Exercícios Domiciliares |
Colegiado de curso | – Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar; – Registrar o deferimento ou indeferimento no Cobalto. Menu: Gestão Acadêmica > Processos > Homologar exercícios domiciliares |
Docente | – Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares. Menu: Professor > Cadastros > Exercícios domiciliares > atividades |
Discente | – Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto; Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares |
Docente |
– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO. OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares). |