Orientações para alunos habilitados na avaliação do ENADE 2023
12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade 2023.12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>
9.8 É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2023 e as decorrentes obrigações dos estudantes.
9.9.2 Caso o estudante inscrito não realize quaisquer das ações previstas, é de responsabilidade da IES contatá-lo para a efetivação de cada etapa.
O preenchimento do cadastro do estudante concluinte é fase obrigatória da avaliação, necessária para a solicitação de atendimento personalizado, tratamento pelo Nome Social e a abertura futura do questionário do estudante.
2) Solicitação de Atendimento Especializado:
11.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
11.2.1.1 O estudante que solicitar Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo Chefe de Sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
Ler o edital para verificar quais documentos devem ser enviados para a solicitação do atendimento especializado.
11.5 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.11.5.1 O estudante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá:
11.5.1.1 Confirmá-lo, durante o preenchimento do cadastro, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> durante o período de 1º a 8 de Setembro de 2023, caso apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal.
11.5.1.2 Solicitá-lo no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, durante o período de 1º a 8 de Setembro de 2023, caso não apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal.
Nesse caso, o estudante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 15.2 deste Edital.