Comprovação do esquema vacinal completo para confirmação das matrículas
Alunos do curso de Engenharia de Produção,
A coordenação repassa algumas orientações sobre o passaporte vacinal para confirmação das matrículas definidos pelo Pró-reitora de Ensino.
Leiam as informações a seguir e a Portaria-2645-de-12.12.22 (segue o link), para esclarecer as dúvidas em relação a esse ponto.
A fim de subsidiar as ações dos colegiados de cursos de graduação, considerando a Portaria nº 2645/2022 da Reitoria da UFPel, em especial o conteúdo do Art. 5º, a Pró-Reitoria de Ensino orienta aos colegiados que:
30/01 até 03/02/2023 – colegiados devem realizar a conferência do esquema vacinal, comunicando aos estudantes que não atendem ao disposto na portaria para regularizarem sua situação até 10 de fevereiro de 2023.
Até 10/02/2023 – período para que os estudantes possam regularizar seu esquema vacinal e inserir o comprovante no Cobalto.
13 a 17/02/2023 – colegiados devem conferir a atualização dos comprovantes de vacina no Cobalto, homologar os novos documentos inseridos e encaminhar para a CRA a relação dos estudantes que não estão adequados a portaria para realizar o trancamento administrativo.
A portaria Art. 5º esclarece:
Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço), mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.
§ 1º A solicitação de matrícula está condicionada à homologação da comprovação do esquema vacinal. O Colegiado de Curso deverá entrar em contato com os alunos em situação irregular a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.
§ 2º Após a realização da matrícula, os estudantes que não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal, terão suas matrículas trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 3º Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, poderá a matrícula ser mantida. Neste caso, o acesso às dependências da UFPel estará condicionado à obrigatória apresentação pelo(a) estudante de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, ao seu respectivo Colegiado de Curso.
§ 4º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
§ 5º Para fins de manutenção das atividades presenciais, estudantes que ainda não tenham cumprido o prazo de 4 meses estabelecidos entre a terceira e a quarta doses da vacina serão admitidos. Neste caso, após o tempo necessário para a conclusão do esquema vacinal, o(a) estudante deverá apresentar a comprovação completa. Caso contrário será enquadrado na situação descrita no § 2.