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COMUNICADO AOS DISCENTES SOBRE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS Calendário Alternativo de 2020

Prezados Alunos do Curso de Engenharia de Produção da UFPel:

A Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, aproveita para observar que:

1º) Neste momento, a UFPel ainda mantém estágios obrigatórios e não obrigatórios VETADOS devido a pandemia (não estamos assinando novos contratos e nem prorrogação de contratos antigos);

2º) A componente curricular Estágio Supervisionado (15000587) não será ofertada no semestre alternativo de 2020, estando vetado qualquer tipo de solicitação neste sentido.

3º) O aluno que desejar realizar estágio não obrigatório deve solicitar ao Colegiado do Curso em caráter EXTRAORDINÁRIO, justificando a sua solicitação, conforme recomendações descritas no Memorando-Circular nº 25/2020/PRE/REITORIA, Processo SEI (23110.015681/2020-11):

1. Para os estágios não obrigatórios que estejam em andamento e para os novos contratos a serem celebrados, os colegiados de curso de graduação, na figura do(a) coordenador(a) do curso e/ou do(a) professor(a) responsável pelo estágio, visando garantir a saúde dos estudantes no contexto da pandemia do coronavírus, devem observar o que segue:

a) Estágios não obrigatórios que forem realizados remotamente podem ser renovados e/ou novos contratos podem ser celebrados:

b) Estudantes interessados(as) em iniciar ou manter estágios não obrigatórios de forma presencial, sobretudo por razões de segurança, devem justificar a intenção por escrito ao colegiado de curso e assinarem um Termo de Responsabilidade.

2. O colegiado deve entrar em contato com a concedente para verificar as condições de segurança oferecidas aos estagiários, incluindo medidas de distanciamento, higienização, equipamentos, número de pessoas no ambiente, entre outros. As condições deverão ser expressas por escrito ao colegiado e assinada pelo responsável direto.

3. O colegiado discute e delibera sobre o início ou continuidade das atividades de estágios dos estudantes requerentes.

4. Uma vez favoráveis à permanência dos(as) estudantes nos locais de estágios, envia a decisão à Pró-Reitoria de Ensino (PRE), via processo SEI para ciência, anexando a justificativa do colegiado para a aceitação da solicitação, bem como o Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelos (as) estudantes.

4º) O aluno deve encaminhar a solicitação de realização de estágio, em caráter extraordinário (elaborado por você – não há um modelo), com a sua assinatura, apresentando as suas justificativas (digitalize em PDF).

5º) Este Memorando substitui o Memorando nº 12/2020/CG_EngProd/CENG, de 09-06-2020.

Confira o Memorando 17

Atenciosamente;

Profa. Ariane Ferreira Porto Rosa

Prof. Rogério Royer

Coordenação do Curso de Engenharia de Produção

Publicado em 18/06/2020, na categoria Notícias.