PET

1) Como consigo meu certificado de petiano?

O certificado deve ser solicitado pelo tutor do grupo através do SEI. O tutor deve iniciar um processo do tipo “Graduação certificados PET” e incluir o documento “PRE Solicitação de certificado PET”, que após devidamente preenchido deve ser enviado ao NUPROP.

2) Não recebi minha bolsa PET, o que posso fazer?

O tutor do grupo deve entrar em contato com o interlocutor do PET, e esse entrará em contato com o gestor do SIGPET.

Bolsas (ensino, monitoria e programas estratégicos)

1) Quando vou receber o valor da bolsa?

O pagamento das bolsas de ensino e monitoria da PRE não tem um dia exato para pagamento, porém costumam ser pagas entre o 5º e o 7º dia útil do início de cada mês.

2) Devo encaminhar a frequência do bolsista a PRE/NUPROP todos os meses?

A frequência do bolsista não deve ser encaminhada à PRE/NUPROP mensalmente, é recomendado que o coordenador do projeto ou o responsável pelo componente curricular mantenha essa frequência para controle e segurança em algum possível caso de desligamento de bolsista.

3) Que tipo de conta posso cadastrar no COBALTO para o recebimento de bolsas?

É possível cadastrar qualquer banco sendo ele digital ou físico, com a condição de que o discente selecionado seja o titular da conta e esta não seja conta poupança ou no caso da caixa econômica federal não seja conta fácil (023).

4) Preciso enviar o relatório de bolsista?

No caso relatório de bolsista de monitoria ele deve ser enviado até no máximo 30 dias ao final do período da bolsa previsto no edital, cujo preenchimento é direto no SEI (documento PRE Relatório de Monitoria)

No caso de bolsa de projetos não é necessário enviar relatório de bolsista, somente o relatório referente ao próprio projeto, sendo a certificação do acadêmico condiciona ao atendimento deste procedimento.

Mobilidade Acadêmica Nacional

1) Quais as Universidades conveniadas a Andifes em que posso realizar a mobilidade?

A relação das IFES está disponível em:

http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf

2) Quais os documentos necessários para ingressar com um processo de mobilidade?

Toda documentação para a abertura do processo está listada na página do NUPROP: https://wp.ufpel.edu.br/cec/mobilidade-academica/

3) Qual o prazo para solicitar a mobilidade?

O prazo para solicitação pode variar de acordo com o a IFES que se deseja realizar a mobilidade, isso se deve ao fato de existirem algumas divergências entre os calendários acadêmicos. Devido a isso se utiliza o prazo de 30 dias antes do início do semestre letivo como prazo máximo para envio do processo.

Para iniciar o seu pedido de mobilidade acadêmica nacional entre em contato com o NUPROP, pela página inicial.

Projetos de Ensino

1) Como cadastrar um projeto com ênfase em ensino?

O cadastro é efetuado diretamente no sistema COBALTO, com acesso em: Projetos Unificados – Cadastros – Projeto – Novo

2) Preciso enviar a proposta do projeto via SEI?

Não, o envio da proposta para apreciação é efetivado ao clicar em ENVIAR, quando passará do status “Editando” para “Em análise da Comissão Interdisciplinar de Projetos”. Todo o processo de aprovação se dará via COBALTO.

3) Existe prazo para submeter um projeto?

As propostas podem ser submetidas a qualquer tempo, desde que em tempo hábil de apreciação pelas instâncias. NÃO É PERMITIDO CADASTRO RETROATIVO, ou seja, de propostas que já ocorreram ou que já iniciaram.

4) Submeti um projeto e foi devolvido para adequações, como visualizo o parecer?

Na aba “tramitação” é possível verificar o registro eletrônico da tramitação realizada, bem como o conteúdo dos pareceres emitidos pelas Comissões/Direção da Unidade.

5) Não consigo cadastrar os colaboradores e os participantes na equipe do projeto, o que devo fazer?

Somente o coordenador e o adjunto deverão ser cadastrados diretamente na equipe do projeto. Os demais participantes/colaboradores deverão ser inseridos direto nas ações. A aba “equipe” do projeto é o espelho da equipe que ficar cadastrada em todas as ações.

6) Como cadastrar alguém que não é da UFPEL no projeto?

Para cadastro de pessoa externa, acessar no COBALTO: Cadastros – Pessoa (não UFPEL), preencher os dados e salvar. Depois é só inserir o integrante na ação ou nas ações correspondentes a sua participação.

7) Para enviar o projeto preciso ter todas as ações já cadastradas?

No momento do envio da proposta, é necessário prever que pelo menos uma ação esteja sendo desenvolvida durante todo o período de execução do projeto. Demais ações poderão ser cadastradas a qualquer tempo.

8) Não sei que tipo de ação cadastrar, como posso ter mais informações sobre elas?

Você pode acessar nosso tutorial de cadastro de projetos e ações de ensino em: https://wp.ufpel.edu.br/cec/projetos-de-ensino/projetos-unificados-atual/

9) Como faço para alterar o Coordenador do projeto ou um participante?

A alteração na Coordenação do projeto deve ser efetuada por intermédio do SEI, preenchendo o documento PRE Alteração de Coordenação de Projeto de Ensino, com posterior envio ao NUPROP.Todos os demais participantes e colaboradores devem ser alterados diretamente na equipe das ações.

10) Como enviar um relatório de projeto?

Para enviar um relatório, acesse no COBALTO o menu Projetos Unificados – Cadastros – Relatório – Novo. Selecionar o projeto, preencher todos os campos na opção correta (PARCIAL ou FINAL) e clicar em ENVIAR. Basta esse procedimento, o processo no SEI será iniciado pela CIP. IMPORTANTE: após a homologação do relatório não será possível fazer alterações, então todos os participantes e colaboradores já devem estar cadastrados na equipe das ações antes do envio.

11) Meu projeto está terminando e não concluí as atividades, posso solicitar prorrogação?

Para dar sequência às atividades de um Projeto que está perto de finalizar há 2 opções no sistema unificado: PRORROGAÇÃO e RENOVAÇÃO.

A prorrogação poderá ser concedida uma única vez, por no máximo 12 meses, nos casos que por motivo justificado o Programa ou Projeto não tenha sido concluído no prazo previsto.

A Renovação: poderá ser concedida sempre que houver o interesse na reedição/reoferta do projeto.

Em ambos os casos, a solicitação deve ser efetuada antes do término da vigência do projeto. Para solicitar prorrogação ou renovação de projetos, acesse no COBALTO o menu Projetos Unificados – Cadastros – Prorrogação (ou Renovação) – Novo. Preencher todos os campos e clicar em SALVAR. Basta esse procedimento, o processo no SEI será iniciado pela CIP.

12) Cadastrei uma ação mas não executei conforme previsto, como faço para cancelar ou antecipar a data de término?

O cancelamento de projetos e ações ou alteração de vigência deve ser solicitado através de um processo no SEI com envio à Unidade NUPROP.

13) Sou coordenador de projeto, como solicito os certificados para os participantes?

A certificação dar-se-á de forma automatizada, após a homologação do relatório. Todos os participantes, ouvintes e membros da equipe de trabalho deverão ser cadastrados diretamente na equipe das ações antes do envio do relatório parcial ou final, pois não será possível fazer alterações após a homologação do relatório, ou seja, se o participante não estiver previamente cadastrado não terá acesso à certificação.

14) Participei de um projeto, como acesso meu certificado?

Os certificados ficam disponíveis após a aprovação do relatório da ação ou do projeto direto no acesso livre do sistema COBALTO, em Certificados. Para ações ou projetos que ainda não finalizaram é possível acessar o atestado na aba Projetos Unificados – Consultas – Atestados.

15) Coordeno um projeto de ensino que ainda não está no módulo Unificado, como faço o relatório?

Todas as informações sobre relatórios e certificação do módulo anterior estão disponíveis em: https://wp.ufpel.edu.br/cec/projetos-de-ensino/certificacao/

Nome Social

Definição
A adoção do nome social na UFPel segue o que foi estabelecido pelo decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Como solicitar
Para realizar essa solicitação o aluno deverá imprimir o formulário de “solicitação de identificação por nome social”,  preencher, escanear ou fotografar o mesmo e nos encaminhar através do site de atendimento atendimento.ufpel.edu.br .
Não é necessário reconhecimento de assinatura em cartório. Não é necessário anexar carteira social ou qualquer outro documento, mas caso a pessoa queira, poderá enviar junto. Este processo só tramitará no CRA. Após o envio do formulário, a atualização do sistema acadêmico ocorrerá o mais rápido possível.

Solicitação
Solicitação de identificação por nome social

SOLICITAR ATENDIMENTO

Atestado de Matrícula

Definição
Atestado de matrícula é o documento que contém os componentes curriculares em que o discente está matriculado no período letivo.
O atestado de matrícula só será emitido após a realização da matrícula nos componentes curriculares.

Como Solicitar
O atestado de matrícula pode ser emitido das seguintes formas:
I – COBALTO: O discente deverá fazer login no sistema acadêmico, acessar o menu “Aluno/Consultas/Matrícula” e clicar em “Imprimir”, será gerado um arquivo no formato PDF para a impressão.
II – Colegiado do curso: discente deverá portar documento de identificação com foto e solicitar a emissão do atestado no colegiado do seu curso.
III – Coordenação de Registros Acadêmicos: discente deverá portar documento de identificação com foto e solicitar a emissão do atestado na CRA. A solicitação também pode ser realizada através do cadastro de suma solicitação de atendimento pela página: https://atendimento.ufpel.edu.br/

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

SOLICITAR ATENDIMENTO

Ingresso Pelo PAVE

É uma modalidade alternativa de seleção para os cursos de graduação da UFPel, constituindo-se em um processo seriado composto por três etapas, gradual e sistemático, que acontece ao longo do Ensino Médio (E. M.). O PAVE é organizado pela Coordenação de Desenvolvimento de Concursos, a COODEC.

As informações sobre o processo seletivo podem ser consultadas na página: https://wp.ufpel.edu.br/pave/

Os procedimentos para realizar a matrícula podem ser consultados na página: https://wp.ufpel.edu.br/matriculaspave/

Ingresso pelo SISU

O SISU é a principal forma de ingresso de alunos da UFPel, é destinada à todos que participam do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O Sistema de Seleção Unificada (SISU) foi desenvolvido pelo Ministério da Educação como forma de selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que optaram por utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio como processo seletivo de ingresso. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no ENEM.

COMO FUNCIONA

Os candidatos selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), são informados à UFPel  em ordem de classificação, dentro de duas etapas de seleção, que são:

  • Chamada Regular
  • Lista de Espera

A UFPel, por sua vez, informa por edital as datas, horários, local e a documentação exigida para a realização da matrícula. Todas essas informações estão disponíveis na página: https://wp.ufpel.edu.br/sisu/. Para as matrículas dos aprovados na Chamada Regular as datas são definidas pelo MEC, na Lista de Espera os procedimentos são regrados diretamente pela UFPel.

As modalidades de ingresso na UFPel via SISU, poderão ser por Ampla Concorrência ou por Sistemas de Cotas (Lei 12.711/12 e Lei 13409/16) conforme a opção informada pelo candidato no momento da inscrição no Sistema de seleção Unificada.

Outras informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas na página: http://sisu.mec.gov.br/

Portador de Diploma de Curso Superior (EAD)

Definição

Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma de curso superior em um novo curso.

O ingresso de portador nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O discente só poderá ingressar na modalidade de portador de diploma mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.