Atestado de Matrícula

Definição
Atestado de matrícula é o documento que contém os componentes curriculares em que o discente está matriculado no período letivo.
O atestado de matrícula só será emitido após a realização da matrícula nos componentes curriculares.

Como Solicitar
O atestado de matrícula pode ser emitido das seguintes formas:
I – COBALTO: O discente deverá fazer login no sistema acadêmico, acessar o menu “Aluno/Consultas/Matrícula” e clicar em “Imprimir”, será gerado um arquivo no formato PDF para a impressão.
II – Colegiado do curso: discente deverá portar documento de identificação com foto e solicitar a emissão do atestado no colegiado do seu curso.
III – Coordenação de Registros Acadêmicos: discente deverá portar documento de identificação com foto e solicitar a emissão do atestado na CRA. A solicitação também pode ser realizada através do cadastro de suma solicitação de atendimento pela página: https://atendimento.ufpel.edu.br/

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

SOLICITAR ATENDIMENTO

Ingresso Pelo PAVE

É uma modalidade alternativa de seleção para os cursos de graduação da UFPel, constituindo-se em um processo seriado composto por três etapas, gradual e sistemático, que acontece ao longo do Ensino Médio (E. M.). O PAVE é organizado pela Coordenação de Desenvolvimento de Concursos, a COODEC.

As informações sobre o processo seletivo podem ser consultadas na página: https://wp.ufpel.edu.br/pave/

Os procedimentos para realizar a matrícula podem ser consultados na página: https://wp.ufpel.edu.br/matriculaspave/

Ingresso pelo SISU

O SISU é a principal forma de ingresso de alunos da UFPel, é destinada à todos que participam do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O Sistema de Seleção Unificada (SISU) foi desenvolvido pelo Ministério da Educação como forma de selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que optaram por utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio como processo seletivo de ingresso. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no ENEM.

COMO FUNCIONA

Os candidatos selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), são informados à UFPel  em ordem de classificação, dentro de duas etapas de seleção, que são:

  • Chamada Regular
  • Lista de Espera

A UFPel, por sua vez, informa por edital as datas, horários, local e a documentação exigida para a realização da matrícula. Todas essas informações estão disponíveis na página: https://wp.ufpel.edu.br/sisu/. Para as matrículas dos aprovados na Chamada Regular as datas são definidas pelo MEC, na Lista de Espera os procedimentos são regrados diretamente pela UFPel.

As modalidades de ingresso na UFPel via SISU, poderão ser por Ampla Concorrência ou por Sistemas de Cotas (Lei 12.711/12 e Lei 13409/16) conforme a opção informada pelo candidato no momento da inscrição no Sistema de seleção Unificada.

Outras informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas na página: http://sisu.mec.gov.br/

Portador de Diploma de Curso Superior (EAD)

Definição

Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma de curso superior em um novo curso.

O ingresso de portador nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O discente só poderá ingressar na modalidade de portador de diploma mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

Reingresso (EAD)

Definição

O reingresso consiste em ingressar no mesmo curso da Universidade Federal de Pelotas ao qual o discente já esteve vinculado.

O reingresso nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O reingresso será concedido mediante processo seletivo, exclusivamente para o discente que esteja em situação acadêmica de abandono ou que tenha cancelado sua matrícula. A CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Não será permitido o reingresso nos cursos em extinção ou já extintos.

Reopção (EAD)

Definição

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

A reopção nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Transferência (EAD)

Definição

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

A transferência nos cursos EAD está condicionada à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso.

Processo Seletivo Especial

A Coordenação de Desenvolvimento de Concursos (COODEC) é responsável pelo vestibular de ingresso dos processos seletivos especiais.

Os programas abaixo são processos seletivos especiais regulares:

Quilombolas e Indígenas

A Resolução nº 15/2015, aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel criou dez vagas especiais, voltadas para estudantes provenientes de comunidades indígenas e quilombolas.

A criação de vagas específicas para quilombolas e indígenas está amparada pela lei 12.711/2012 e pelo decreto 7824/2012, que permitem e incentivam os novos espaços de acesso para grupos cuja possibilidade de ingresso na universidade é dificultada por diversas condições sociais e culturais.

A Coordenação de Diversidade e Inclusão é o setor responsável pelas políticas de ingresso e permanência de Quilombolas e Indígenas na Universidade Federal de Pelotas. Mais informações podem ser acessadas na página: https://wp.ufpel.edu.br/cid/author/cid/.

Programa especial de formação de recursos humanos e educação do campo – PEFRHEC

É destinado para provimento de vagas na Turma Especial de Graduação em Medicina Veterinária para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA (Portaria INCRA/10/98) e seu manual de operações (Portaria INCRA 238/11).

Curso de Tecnologia em Transporte Terrestre

A Resolução n° 43/2017 aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel, aprovou o ingresso via vestibular regional para 100% das vagas do curso de Tecnologia em Transporte Terrestre – Campus Eldorado do Sul.

Base legal

Resolução COCEPE N° 15/2015

Resolução COCEPE N° 43/2017

Resolução COCEPE Nº 29/2018

Lei Federal N° 12.711/2012

Decreto Federal N° 7.824/2012

Portador de Diploma de Curso Superior

Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma de curso superior em um novo curso, mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra.

Poderá ser publicado Edital específico para preenchimento de vagas ociosas de ingressantes, em caso de esgotamento da lista de espera em processos seletivos do SISU ou do PAVE. Nestes casos, a publicação não possui data pré-definida, o Edital de Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso Superior – Simplificado será publicado na página https://wp.ufpel.edu.br/cra.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Reingresso

O reingresso consiste em ingressar no mesmo curso da Universidade Federal de Pelotas ao qual o discente já esteve vinculado.

O reingresso será concedido mediante processo seletivo regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE, exclusivamente para o discente que esteja em situação acadêmica de abandono ou que tenha cancelado sua matrícula. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Não será permitido o reingresso nos cursos em extinção ou já extintos

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016