Processo Seletivo Especial

A Coordenação de Desenvolvimento de Concursos (COODEC) é responsável pelo vestibular de ingresso dos processos seletivos especiais.

Os programas abaixo são processos seletivos especiais regulares:

Quilombolas e Indígenas

A Resolução nº 15/2015, aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel criou dez vagas especiais, voltadas para estudantes provenientes de comunidades indígenas e quilombolas.

A criação de vagas específicas para quilombolas e indígenas está amparada pela lei 12.711/2012 e pelo decreto 7824/2012, que permitem e incentivam os novos espaços de acesso para grupos cuja possibilidade de ingresso na universidade é dificultada por diversas condições sociais e culturais.

A Coordenação de Diversidade e Inclusão é o setor responsável pelas políticas de ingresso e permanência de Quilombolas e Indígenas na Universidade Federal de Pelotas. Mais informações podem ser acessadas na página: https://wp.ufpel.edu.br/cid/author/cid/.

Programa especial de formação de recursos humanos e educação do campo – PEFRHEC

É destinado para provimento de vagas na Turma Especial de Graduação em Medicina Veterinária para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA (Portaria INCRA/10/98) e seu manual de operações (Portaria INCRA 238/11).

Curso de Tecnologia em Transporte Terrestre

A Resolução n° 43/2017 aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel, aprovou o ingresso via vestibular regional para 100% das vagas do curso de Tecnologia em Transporte Terrestre – Campus Eldorado do Sul.

Base legal

Resolução COCEPE N° 15/2015

Resolução COCEPE N° 43/2017

Resolução COCEPE Nº 29/2018

Lei Federal N° 12.711/2012

Decreto Federal N° 7.824/2012

Matrícula Especial

Definição

A matrícula especial permite ao discente realizar matrícula em componente curriculares de outros cursos da UFPel. Esta modalidade de matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejado.
A matrícula especial não poderá ultrapassar o total de dois componentes curriculares por período letivo e 20% da carga horária do curso de origem.
Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários. A matrícula especial é destinada apenas para acrescentar componentes curriculares, é vedada a alteração da matrícula original.

Como solicitar

A Matrícula Especial possui período estipulado no calendário acadêmico. Para solicitar a matrícula especial o discente deve:
I – estar matriculado em, no mínimo, oito créditos no curso de origem.
II – obter autorização da coordenação do seu curso.
III – solicitar ao Colegiado do Curso que oferta o componente curricular pretendido, no período previsto no Calendário Acadêmico;
No caso da matrícula especial envolver pré-requisitos, tanto no curso de origem, como no de destino, deverá haver concordância formal entre os cursos envolvidos.
O discente deve verificar com o colegiado do curso os procedimentos adotados para solicitação de matrícula nesta modalidade.

Novas normas foram definidas no Parecer Normativo nº 26.2020 para a matrícula no a Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar matrícula especial no colegiado de curso.
2Colegiado de curso– Registrar a matrícula especial no COBALTO.