Reopção

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica regulamentada por edital específico e condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Transferência Voluntária

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G)

O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) é a forma de ingresso em que o discente é selecionado com fundamento em convênio bilateral de cooperação cultural do Brasil com outros países.

A matrícula do estudante PEC-G somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) passaporte com registro de visto temporário;

b) carta de apresentação da Embaixada do Brasil dirigida a Universidade Federal de Pelotas;

c) certidão de nascimento, devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira;

d) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

e) cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do Programa de Estudante-Convênio;

f) fotografia 3×4.

Observação: A comprovação da conclusão do ensino médio será isenta de tradução juramentada e revalidação, quando endossada pela embaixada brasileira no país de origem do estudante.

A UFPel poderá receber pedidos de transferência de estudante participante do PEC-G, observadas as seguintes condições:

a) desde que o candidato tenha concluído o primeiro ano de estudos na instituição de origem;

b) a transferência seja para o mesmo curso para o qual o estudante foi selecionado na Instituição de origem.

A solicitação de transferência deverá ser formalizada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, mediante apresentação de justificativa acompanhada da documentação padrão para solicitação de transferência. A transferência ficará condicionada à aprovação do colegiado do curso pretendido após análise do currículo do requerente, com posterior homologação do COCEPE.

Legislação específica:

Decreto Federal N° 7.948/2013

Reopção Compulsória

A reopção compulsória é a mudança de curso originária de processo administrativo visando à adequação curricular do discente, independente da existência de vaga.

A reopção compulsória deverá ser aprovada pelo COCEPE, podendo ocorrer nos seguintes casos:
I – Quando o discente com deficiência não se adaptar ao curso escolhido no momento de ingresso na Instituição, sendo a mudança de curso a única forma de garantir a permanência do estudante no quadro discente;
II – Quando o curso de origem do estudante for extinto, desde que previsto nas regras de transição curricular constantes no projeto pedagógico do curso.
Em ambos os casos, previstos nos parágrafos anteriores, deverá ser aberto um processo administrativo, com trâmite nas unidades envolvidas e suas respectivas instâncias. No caso de discente com deficiência, será necessário um parecer do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI e a concordância do discente, visando fundamentar a decisão do COCEPE.

Requerimento
Requerimento de reopção compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

1. Para discentes com deficiência

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento de reopção compulsória;
– Anexar histórico;
– Documentação que ampare a justificativa;
– Enviar os documentos à CRA.
2CRA– Abrir processo no SEI;
– Digitalizar e anexar a documentação do discente;
– Encaminhar ao NAI
3NAI– Analisar e emitir parecer.
Se o parecer for favorável:
– Encaminhar ao curso pretendido.
Se o parecer for desfavorável:
– Retornar a CRA.
4Colegiado do curso– Analisar e emitir parecer.
– Encaminha ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação do discente.
– Encaminhar à CRA.
6CRA– Informar resultado ao discente;
Se aprovado:
– Cadastrar nova matrícula do COBALTO.
Se indeferido:
– Arquivar processo.

2. Para discentes vinculados a cursos extintos

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado do curso– Abrir processo no SEI;
– Solicitar a reopção compulsória com a relação dos discentes.
– Encaminhar a CRA
2CRA– Registrar reopção compulsória no COBALTO.

Transferência Compulsória

A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.

A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de transferência compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Candidato– Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória;
– Apresentar todos os documentos listados no requerimento;
– Entregar a documentação na CRA
2CRA– Emitir parecer;
Se indeferido:
– Informar ao candidato e arquivar processo.
Se aprovado:
– Registrar transferência compulsória no COBALTO.
– Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos.
3Colegiado– Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo;
– Emitir parecer;
– Encaminhar a CRA
4CRA– Registrar aproveitamentos no COBALTO.
5Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico.

Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997

Troca de Polo (EAD)

Definição

Discentes regularmente matriculados (ou com trancamento geral de matrícula) nos cursos de ensino a distância podem solicitar a mudança de polo, permanecendo vinculados ao mesmo curso.

Como solicitar

Para solicitar a troca de polo é necessário preencher o requerimento e entregá-lo no polo ou no colegiado do curso.

Requerimento

Requerimento de troca de polo (EAD)

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

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Trânsito de Rendimento Acadêmico

Trânsito de Rendimento Acadêmico é a transferência do desempenho acadêmico de uma matrícula parcialmente cursada na UFPel para uma nova matrícula nesta Instituição.

Será realizado trânsito de rendimento acadêmico da matrícula anterior para a atual nos seguintes casos:

I – Reingresso

II – Reopção

III – Ingresso via processo seletivo para o mesmo curso

Nos casos de reingresso, será realizado automaticamente o trânsito de rendimento acadêmico de todos os componentes curriculares cursados na matrícula anterior. Nos demais casos, o discente deverá solicitar o trânsito de rendimento acadêmico no colegiado de curso.

Taxas Acadêmicas

A Universidade, através da Portaria n° 815/2017 e baseando-se na Portaria nº 412/2009 aplica taxas acadêmicas que incidem sobre alguns documentos emitidos pela CRA, tanto para alunos como para a comunidade em geral.

DocumentoValor da taxa
Atestado de notas com carga horária e créditos (aluno)Isento
Atestados de matrícula ou vínculoIsento
Atestado de notas com carga horária e créditos(alunos desvinculados — abandono, cancelamento, desligamento)R$ 5,00
Boletim de desempenho do processo seletivo (aluno)R$ 3,00
Boletim de desempenho do processo seletivo (alunos desvinculados — abandono, cancelamento, desligamento)R$ 5,00
Conteúdo programático por disciplina (aluno)R$ 1,00
Conteúdo programático por disciplina (ex-aluno)R$ 2,00
2º via do histórico escolarR$ 20,00
2º via do certificado de conclusão de cursoR$ 20,00
Registro de diploma expedido por outra IFESR$ 30,00
Registro de diploma revalidado ou reconhecidoR$ 50,00
Averbação de apostilamentoR$ 10,00
2º via do diploma de curso de graduaçãoR$ 80,00
2º via do diploma/certificado de pós-graduaçãoR$ 80,00
2º via de menção honrosaR$ 50,00
Revalidação de diploma de curso de graduaçãoR$ 1.500,00
Reconhecimento de diploma de programa de pós-graduaçãoR$ 2.000,00
Reopção de cursoR$ 20,00
TransferênciaR$ 50,00
Ingresso como portador de diploma de curso superiorR$ 100,00
Reingresso em curso da UFPelR$ 10,00
Inscrição para atividade isolada, por atividadeR$ 20,00
Sistema de avaliaçãoIsento
Atestados ou certificados diversos (alunos desvinculados ou comunidade)R$ 5,00
2º via do registro de revalidação/reconhecimentoR$ 50,00
2º via da apostila de revalidação/reconhecimentoR$ 30,00

Antes de ir ao atendimento da CRA, veja se você tem que efetuar o pagamento de alguma taxa e faça o pagamento antes. Atente-se a elas, através dos links abaixo.

As taxas devem ser pagas nesta na Conta Única do Tesouro Nacional, direto no caixa do Banco do Brasil:

Conta Única do Tesouro Nacional

Banco do Brasil

1° Identificador: 1540471526428830-6
2° Identificador: N° do CPF do aluno
Agência: 1607-1
Conta: 170500-8

Para pagamento:

1 – Nos terminais do Banco do Brasil (somente para correntistas do Banco do Brasil):

1º – Selecione: Outras Opções
2º – Selecione: Pagamento / Transferências
3º – Selecione: Transferências
4º – Selecione: Conta Única do Tesouro (opção 4)
5º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 15404715264288306
Identificador 2: CPF do depositante

2 – No site do Banco do Brasil: (Somente para correntistas do BB)

1º – Selecione: Transferências
2º – Selecione: Outras Transferências
3º – Selecione: Conta Única do Tesouro
5º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 15404715264288306
Identificador 2: CPF do depositante

3 – No caixa do Banco do Brasil:

1º – Informe ao atendente que você deseja efetuar um Depósito (não correntista do BB) ou uma Transferência (correntista do BB) para a conta Única do Tesouro
2º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 1540471526428830-6
Identificador 2: CPF do depositante

Base legal

Portaria n° 815/2017

Portaria nº 412/2009

Revisão de Desempenho

A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto ao colegiado do respectivo curso.

Após a divulgação do resultado da avaliação, o discente terá o prazo de até dois dias úteis para solicitar vistas à prova ou outro instrumento avaliativo e mais dois dias úteis para solicitar a sua revisão.

O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03(três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, através de seus Departamentos, Câmaras de Ensino ou órgão equivalente, incluindo o docente responsável pelo referido componente curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.

A comissão procederá a revisão da avaliação e emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.

Requerimento

Requerimento de revisão de desempenho

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento; – Entregar a solicitação no colegiado do curso.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; Se desfavorável: – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar ao departamento/câmara de ensino;
3Departamento/Câmara de ensino– Compor banca avaliadora;
4Banca avaliadora– Analisar e emitir parecer;
5Docente responsável pela turma– Corrigir a nota, se necessário;