Reopção Compulsória

A reopção compulsória é a mudança de curso originária de processo administrativo visando à adequação curricular do discente, independente da existência de vaga.

A reopção compulsória deverá ser aprovada pelo COCEPE, podendo ocorrer nos seguintes casos:
I – Quando o discente com deficiência não se adaptar ao curso escolhido no momento de ingresso na Instituição, sendo a mudança de curso a única forma de garantir a permanência do estudante no quadro discente;
II – Quando o curso de origem do estudante for extinto, desde que previsto nas regras de transição curricular constantes no projeto pedagógico do curso.
Em ambos os casos, previstos nos parágrafos anteriores, deverá ser aberto um processo administrativo, com trâmite nas unidades envolvidas e suas respectivas instâncias. No caso de discente com deficiência, será necessário um parecer do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI e a concordância do discente, visando fundamentar a decisão do COCEPE.

Requerimento
Requerimento de reopção compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

1. Para discentes com deficiência

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento de reopção compulsória;
– Anexar histórico;
– Documentação que ampare a justificativa;
– Enviar os documentos à CRA.
2CRA– Abrir processo no SEI;
– Digitalizar e anexar a documentação do discente;
– Encaminhar ao NAI
3NAI– Analisar e emitir parecer.
Se o parecer for favorável:
– Encaminhar ao curso pretendido.
Se o parecer for desfavorável:
– Retornar a CRA.
4Colegiado do curso– Analisar e emitir parecer.
– Encaminha ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação do discente.
– Encaminhar à CRA.
6CRA– Informar resultado ao discente;
Se aprovado:
– Cadastrar nova matrícula do COBALTO.
Se indeferido:
– Arquivar processo.

2. Para discentes vinculados a cursos extintos

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado do curso– Abrir processo no SEI;
– Solicitar a reopção compulsória com a relação dos discentes.
– Encaminhar a CRA
2CRA– Registrar reopção compulsória no COBALTO.

Transferência Compulsória

A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.

A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de transferência compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Candidato– Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória;
– Apresentar todos os documentos listados no requerimento;
– Entregar a documentação na CRA
2CRA– Emitir parecer;
Se indeferido:
– Informar ao candidato e arquivar processo.
Se aprovado:
– Registrar transferência compulsória no COBALTO.
– Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos.
3Colegiado– Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo;
– Emitir parecer;
– Encaminhar a CRA
4CRA– Registrar aproveitamentos no COBALTO.
5Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico.

Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997