Transferência Voluntária

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016