Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G)

O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) é a forma de ingresso em que o discente é selecionado com fundamento em convênio bilateral de cooperação cultural do Brasil com outros países.

A matrícula do estudante PEC-G somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) passaporte com registro de visto temporário;

b) carta de apresentação da Embaixada do Brasil dirigida a Universidade Federal de Pelotas;

c) certidão de nascimento, devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira;

d) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

e) cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do Programa de Estudante-Convênio;

f) fotografia 3×4.

Observação: A comprovação da conclusão do ensino médio será isenta de tradução juramentada e revalidação, quando endossada pela embaixada brasileira no país de origem do estudante.

A UFPel poderá receber pedidos de transferência de estudante participante do PEC-G, observadas as seguintes condições:

a) desde que o candidato tenha concluído o primeiro ano de estudos na instituição de origem;

b) a transferência seja para o mesmo curso para o qual o estudante foi selecionado na Instituição de origem.

A solicitação de transferência deverá ser formalizada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, mediante apresentação de justificativa acompanhada da documentação padrão para solicitação de transferência. A transferência ficará condicionada à aprovação do colegiado do curso pretendido após análise do currículo do requerente, com posterior homologação do COCEPE.

Legislação específica:

Decreto Federal N° 7.948/2013