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Mobilidade

O Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional tem por finalidade proporcionar ao/a discente de graduação regularmente matriculado/a, a possibilidade de cursar atividades/componentes curriculares em outras Instituições Federais de Ensino Superior nacionais, sem prejuízos para integralização do seu curso de origem.

A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da UFPEL, através do Núcleo de Programas e Projetos (NUPROP), faz a intermediação das solicitações de mobilidade acadêmica nacional, tanto como Instituição de origem, quanto como Instituição receptora.

A mobilidade acadêmica nacional na UFPel está regulamentada pelo COCEPE, através da Resolução nº 40/2018.

A UFPel atualmente integra apenas o Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica. Portanto, alunos da UFPel só conseguem realizar mobilidade nacional para Universidades signatárias do referido convênio.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL VIA CONVÊNIO ANDIFES

Inicialmente o aluno deve verificar se a IFES na qual ele deseja realizar mobilidade faz parte do Programa Andifes. A relação de Instituições signatárias está disponível aqui: http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf

 

Quem pode participar?

Discentes regularmente matriculados/as em curso de graduação em Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) signatária do referido convênio, desde que preencham os seguintes requisitos:

– ter concluído, no ato da solicitação, pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;

– ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

– atender aos prazos de solicitação previstos no calendário acadêmico da UFPel.

 

Qual o prazo de afastamento para realização da mobilidade acadêmica?

O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre. O afastamento somente se efetiva após a comunicação oficial da instituição receptora à instituição de origem, acompanhada da documentação comprobatória de matrícula.

 

Qual o período para solicitação?

Atualmente a PRE está aceitando solicitações de mobilidade de forma contínua, dado o desencontro entre calendários acadêmicos, sempre respeitando a data de inicio do semestre na IFES receptora.

  • Para discentes da UFPEL*:
  1. mobilidade em outras IFES no 2º Semestre de 2020 = até
  2. mobilidade em outras IFES no 1º Semestre de 2021 = até

*O/a discente da UFPEL deverá verificar a existência de prazos específicos na IFES receptora.

 

  • Para discentes de outras IFES:
  1. mobilidade na UFPEL no 2º Semestre de 2020 = até
  2. mobilidade na UFPEL no 1º Semestre de 2021 = até

 

Qual o procedimento e documentos para discentes da UFPEL solicitarem a realização de mobilidade acadêmica no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

O/a discente da UFPEL que pretende participar do referido programa deverá, juntamente com o/a Coordenador/a do seu curso de origem (UFPEL), com base na avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares fornecidas pela Instituição receptora, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado na mesma. O referido convênio prevê que as Instituições receptoras forneçam as ementas oficiais aos/as discentes interessados/as. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente nas atividades objeto da mobilidade. No formulário eletrônico disponibilizado no SEI, já há campo destinado ao preenchimento do Plano de Estudos.

Concomitantemente, deverá o/a discente interessado/a verificar a existência de regras específicas para requer mobilidade em outras IFES.

Após, o/a discente deverá levar para o colegiado do seu curso de graduação a seguinte documentação:

– Atestado de Matrícula e Histórico Escolar obtido junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA/PRE) ou no Cobalto;

– Cópia do RG e do CPF;

– Requerimento específico solicitado pela Instituição receptora devidamente preenchido, caso exista está previsão, a qual deverá ser verificada pelo/a discente junto a Instituição receptora;

O colegiado do curso de graduação então cria no SEI um processo do tipo “Graduação: mobilidade acadêmica nacional”, digitaliza em arquivo formato “.PDF” os documentos obrigatórios fornecidos pelo aluno, conforme listagem acima, e anexa ao processo. Inclui um documento do tipo “PRE Solicitação Mobilidade Andifes” e faz o preenchimento (o aluno e o coordenador de curso devem repassar os dados necessários para o preenchimento do referido documento, principalmente no que diz respeito ao plano de estudos a ser desenvolvido).  O coordenador de curso assina o documento e libera o acesso ao aluno no SEI como “usuário externo”. Para cadastrar o aluno como usuário externo são necessários os seguintes procedimentos:

1) aluno acessa o link, informa seus dados e envia: https://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

2) aluno preenche o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (https://wp.ufpel.edu.br/sei/files/2018/04/Anexo-I-do-Manual-do-Usu%C3%A1rio-Externo-1-1.pdf), imprime, assina e entrega na sala 101 do Prédio da Reitoria no Anglo (o coordenador de curso pode enviar por protocolo, para o aluno não precisar se deslocar até aqui);

3) A PROGIC nos esclareceu que no caso de cadastro de pessoas que já são alunos da UFPel, o que sempre vai ocorrer em relação a mobilidade, não são necessários os outros documentos que constam como obrigatórios no site (cópias de RG, CPF e comprovante de residência), mas é necessário que o coordenador de curso envie um email para cadastrosei@ufpel.edu.br se comprometendo com a veracidade das informações que o aluno colocou no Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.

Depois que o setor de Protocolo liberar o cadastro do aluno, o coordenador de curso seleciona o documento “PRE Solicitação Mobilidade Andifes”, clica no ícone “Gerenciar Liberação Para Assinatura Externa”, seleciona o aluno e clica em liberar. Depois que o aluno receber o email com o link e realizar a assinatura,o colegiado envia para o NUPROP o processo. Todos estes trâmites devem ocorrer antes do prazo estipulado pela PRE no calendário acadêmico e nesta página.

Após análise realizada pela PRE/CEC/NUPROP, no caso de deferimento, a UFPEL expedirá Carta de Apresentação do/a discente à IFES receptora, para verificar a possibilidade de matrícula na(s) atividade(s)/componente(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s).

Cabe a/ao discente e ao colegiado do curso acompanhar a tramitação do processo junto ao NUPROP/CEC/PRE.

 

Qual o procedimento e documentos para discentes de outras IFES solicitarem a realização de mobilidade acadêmica na UFPEL, no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

O/a discente de outra IFES interessado/a em realizar mobilidade acadêmica na UFPEL deverá primeiramente obter informações sobre o tema junto à sua instituição de origem. Após aprovado seu afastamento pela Instituição de origem, esta encaminhará à UFPEL os seguintes documentos:

– Carta de Apresentação do/a discente nos termos do Convênio ANDIFES;

– Atestado de Matrícula na Instituição de Origem;

– Histórico escolar atualizado;

– Cópia do RG e do CPF;

– Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos de outras IFES para UFPEL

A PRE/CEC/NUPROP de posse da documentação completa e dentro dos prazos previstos, abrirá processo em nome do/a requerente, para verificar a possibilidade de matrícula (existência de vagas) na(s) atividade(s)/componente(s) curricular(es) pretendida(s). Após a aprovação pelo colegiado do curso, ao NUPROP/CEC/PRE enviará Carta de Aceite à Instituição de origem.

Ao final do vínculo em mobilidade, a UFPEL enviará à Instituição de origem documentação comprobatória da(s) atividade(s)/componentes(s) curricular(es) cursado(s), com notas ou conceitos e frequência.

 

CONTATO:

Gustavo Madruga Rickes

Representante da UFPel no Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica

(Portaria GR UFPel nº 1487/2018)

Núcleo de Programas e Projetos – Coordenação de Ensino e Currículo – Pró-Reitoria de Ensino – UFPEL – Rua Gomes Carneiro, nº. 1 – Prédio da Reitoria, Andar Térreo – Sala 104 – CEP: 96010-610 – Pelotas – RS. Contatos: (53) 3284 4063/4064 – nuprop@ufpel.edu.br