O afastamento para cursar pós-graduação está previsto na Lei 8.11.2/1990, em seu artigo 96-A.
Os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participar de cursos de pós-graduação na própria Universidade ou em outras instituições nacionais ou estrangeiras. Se servidor técnico-administrativo, deve ter cumprido estágio probatório, conforme legislação vigente. Se servidor docente, conforme a lei nº 12.772/2012, alterada pela lei nº 12.863/2013 (artigo 30), poderá se afastar para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, independente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.
No caso de servidor técnico-administrativo, o afastamento somente será autorizado para participação de curso diretamente relacionado com o seu ambiente organizacional, nos termos do fixado no Anexo III do Decreto 5.824/06. A Resolução CONSUN nº02/2008, que trata do Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos da UFPel, estabelece normas sobre afastamentos em seu Capítulo IX, nos artigos 29 a 33.
Os afastamentos para qualificação dos servidores, em instituições nacionais ou estrangeiras, não poderão exceder a 04 (quatro) anos, incluídas eventuais prorrogações.
O servidor somente poderá obter autorização para novo afastamento depois de exercer suas atividades na Instituição por um período pelo menos igual ao do afastamento anterior.
A duração do afastamento para realização de cursos de pós-graduação será de até dois anos para mestrado e três anos para doutorado. A prorrogação de afastamento por prazo que ultrapasse estes limites estabelecidos, poderá ocorrer em casos especiais, devidamente justificados pela instituição ministrante do curso, e autorizada pelo Reitor, ouvida a unidade de lotação e obedecida a legislação vigente.
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal – PROGEP recomenda atenção especial à elaboração/atualização do Plano Plurianual de Capacitação, necessário nas concessões de afastamentos de servidores para Pós-Graduação e Pós-Doutorado. Além de se constituir em instrumento promotor de participação do grupo de trabalho na programação interna de oportunidades de qualificação, o documento é imprescindível para amparar decisões nos pedidos dos servidores nas Unidades, assim como subsidiar a análise nas concessões de Afastamentos para Pós-Graduação e Pós-Doutorado nesta Coordenação. Faz-se importante esclarecer que o planejamento deve, separadamente, contemplar interesses/expectativas de docentes e de técnico-administrativos, tendo em vista proporcionar, de forma equânime, o desenvolvimento nas respectivas carreiras. As cópias dos Planos somente serão encaminhadas à CDP quando fizerem parte da documentação a ser apresentada por servidor em sua demanda de afastamento. Sobre o modelo do documento e critérios adotados em sua elaboração, serão estabelecidos na própria Unidade.
(Fonte: https://wp.ufpel.edu.br/progep/cdp/afastamento-para-pos-graduacao/)
Todo afastamento inicia com a solicitação encaminhada ao departamento, observada a data prevista no Plano Plurianual de Qualificação do ICH, disponível abaixo. Observe a orientação contida no site da PROGEP:
A solicitação de afastamento para Pós-Graduação deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) com antecedência, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data inicial do afastamento, instruída com a documentação exigida.
Para a solicitação de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar solicitação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), com antecedência, no mínimo, de 90 (noventa) dias do término do afastamento inicial, instruída com a documentação exigida.
Abaixo os links para baixar os formulários utilizados na UFPEL para afastamento docente.
DOCUMENTOS
Plano Plurianual de Qualificação dos Servidores do ICH
DOCENTES
Afastamento_Docente_1_Cadastro
Afastamento_Docente_2_Compromisso
Afastamento_Docente_3_Questionário
Afastamento_Docente_4_Prorrogação
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Port 061-2015 – Qualificaçãoo_Capacitação_STAs_2014
Port 061-2015 – Qualificaçãoo_Capacitação_STAs_2014 – ANEXO
Afastamento_STA_3_Questionário