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    Notícias
  • Comprovante vacinal – Formatura

    Informamos a necessidade de comprovação do esquema vacinal completo (duas doses + reforço) contra Covid-19 para participação na formatura institucional bem como para circulação nos ambientes acadêmicos da UFPel.

    DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA Nº 492/22 “Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas a circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPEL […] § 3º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.”

    A mesma necessidade de comprovação vacinal vale para as disciplinas que serão cursadas presencialmente no próximo semestre.

     

    Mais informações sobre a Formatura Institucional e lista de homologados e não-homologados no link a seguir: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao-de-politicas-estudantis/formatura-institucional/2022-2/

  • Formulário para consulta aos formandos do próximo semestre (2022/1)

    O Colegiado do Curso de Dança – Licenciatura encaminha formulário de pesquisa direcionado aos alunos que são prováveis formandos do próximo semestre, 2022/1, ou seja, que pretendem se formar ao final do ano de 2022.
    As respostas coletadas auxiliarão na organização da grade de ofertas do próximo semestre.

    Formulário disponível no link: https://forms.gle/czk8tF6bWQieU8qd7

    Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail do Colegiado: dancalicenciatura@ufpel.edu.br

  • Novas normas para manutenção de atividades presenciais

    Divulgamos notícia do site da UFPel disponível no link a seguir com o título “UFPel estabelece novas normas para manutenção de atividades presenciais”: https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2022/05/26/ufpel-estabelece-novas-normas-para-manutencao-de-atividades-presenciais/

    Pedimos a leitura da notícia bem como da Portaria nº 942, de 23 de maio de 2022 (link dentro da notícia) e ressaltamos os seguintes trechos:

    “Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.

    § 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.

    § 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.”

    “Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), mais a dose de reforço, mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.

    § 1º Constatada a ausência da comprovação no sistema acadêmico COBALTO, deverá imediatamente o Colegiado de Curso entrar em contato com o aluno a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.

    § 2º As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.

    § 3º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.”

    Portanto, informamos que estaremos retomando a revisão dos comprovantes do Conecte SUS enviados pelo Cobalto ou fotos das carteirinhas de vacinação (capa e interior).
    Lembrando que o envio do documento deve ser feito pelo Cobalto, no botão Perfil (canto superior direito da tela), Vacinação Covid 19.

    Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail do colegiado:
    Curso de Dança – dancalicenciatura@ufpel.edu.br

  • Formatura Institucional – 2021/2

    Para acessar o Memorando-Circular nº 5/2022/CRA/PRE/REITORIA relativo a orientações pertinentes à Formatura Institucional 2021/2, clica aqui.

  • 3º Festival Internacional de Videodança do RS – FIVRS 2022

    Este edital tem por objetivo selecionar produções audiovisuais de videodança – no amplo espectro de sua acepção – para o 3º Festival Internacional de Videodança do RS – FIVRS 2022, evento realizado pelo Programa de Pós-Graduação Mestrado em Artes Visuais (PPGAVI) e Curso de Dança, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), e pela Fundação Ecarta. A avaliação e seleção dos trabalhos serão realizadas por uma comissão internacional convidada.

    Inscrições até 13 de junho de 2022.

    Para acessar o Edital completo clica aqui.

     

    https://www.facebook.com/1o.FIVRS/

    https://www.instagram.com/fivrs.videodanca/

    https://wp.ufpel.edu.br/fivrs/

  • KAÔ – DA COR DA TERRA

    LIVE SOBRE O PROCESSO CRIATIVO
    DIA 27 DE ABRIL ÀS 19H
    NO INSTAGRAM @ABAMBAEBRASIL

    ESTREIA DIA 27 DE ABRIL ÀS 20H
    NO CANAL DO YOUTUBE DA ABAMBAÉ CIA DE DANÇAS BRASILEIRAS

    Link da estreia: https://www.youtube.com/watch?v=ou-Wv1mnSmw

    Projeto Kaô – Da Cor da Terra: Educação, Memória e Formação de público para a dança, contemplado com o financiamento PROCULTURA 2019 (Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura Municipal de Pelotas).

    #abambaé #abambaebrasil #procultura #secultpelotas #kao #kaodacordaterra

  • Semana da Dança

    O Curso de Dança da UFPel realiza semana da dança em comemoração ao dia internacional da Dança com programação descentralizada a partir de diversas ações artístico-culturais em escolas, teatros, palcos e no território virtual. O evento começa hoje e se estende até dia 29 de Abril.

    A dança sempre teve grande presença e importância na vida das diferentes sociedades, acontecendo como modo de expressão da existência humana. Ao longo da história organizaram-se várias formas de se dançar. A dança é saber que demarca identidades, crenças e costumes de povos. É representação/expressão do que se vive, do que se pensa, do que se aprende, do que se intui.

    O Dia Internacional da Dança ou Dia Mundial da Dança  é comemorado no dia 29 de abril e foi instituído pelo CID (Comitê Internacional da Dança) da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) no ano de 1982. É uma data que está se popularizando cada vez mais, pois artistas e profissionais da área reconhecem da importância para dar maior visibilidade e refletir sobre o campo de conhecimento da dança.

    É uma homenagem ao mestre francês Jean-Georges, Noverre, sua data de nascimento (1727-1810). Noverre ultrapassou os princípios gerais que norteavam a dança do seu tempo para enfrentar problemas relativos à execução da obra. Sua proposta foi de atribuir expressividade a dança por meio da pantomima, a simplificação na execução dos passos e a sutileza nos movimentos. Noverre se destaca na história por ter escrito um conjunto de cartas sobre o balé de sua época, “Letters sur la Danse”. O Dia Internacional da Dança se constitui em mais uma estratégia de mobilização em torno do reconhecimento e consolidação do campo.

    Assim, o Curso de Dança-Licenciatura da UFPel, comemorará o Dia Internacional da Dança (29 de abril) oportunizando vivências diversas abrangendo a cidade de Pelotas e também de Rio Grande, configurando-se enquanto programação plural e descentralizada. O evento visa divulgar, e aproximar da comunidade os saberes-fazeres e objetivos do curso. De tal modo, pretende-se estimular a opção pela formação superior em dança, desenvolver reflexões sobre a importância da dança no cotidiano das pessoas e, também, chamar a atenção do poder público para a necessidade de garantir espaço para dança no sistema de educação, bem como buscar incentivar governos de todo o mundo para proporcionarem políticas públicas voltadas à dança.

    No caso do ensino da Dança, ressalta-se que, com o crescimento da oferta de possibilidades formativas, o ensino de dança nas escolas brasileiras tem se tornado uma realidade, na medida em que há um consenso entre os aspectos legais que o normatizam e uma demanda apresentada pelas escolas e profissionais da educação, que se dedicam a pensar, elaborar formas e criar estratégias de ingressar no cotidiano escolar.

    Desde 1998, o volume 6 dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino de Arte indica, como sugestão para as escolas, a inclusão das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro, como componentes artísticos a serem desenvolvidos na disciplina curricular dedicada ao Ensino de Arte. Porém, a ideia torna-se obrigatória, apenas em 2016, com a sanção da Lei 13.278, superando a Lei 11.769, de 2008, que instituía o ensino obrigatório de Música na Educação Básica. Logo, a Lei de 2016 afirma a importância de todas as linguagens artísticas no desenvolvimento integral dos estudantes nos diferentes contextos escolares brasileiros.  Acreditamos que a isonomia entre as linguagens artísticas no texto da Lei representa uma conquista da classe de professores de Arte, caldeada no debate sobre a valorização do seu ensino, que se torna urgente sempre que o direito à Arte, e mais especificamente à Dança, na Educação Básica é questionado.