Relatórios e certificados de Extensão

A orientação para a emissão de relatórios de extensão, diferentemente do que consta na resolução 10/2015, é de que não se faça obrigatoriamente um relatório parcial a cada ano, mas sim:

1) Ao término de uma ou mais ações, faz-se relatório parcial, citando as ações ocorridas no item “Atividades realizadas” , independente se o tempo da ação é de um mês, ou de mais de um ano, por exemplo. O relatório parcial não encerra o projeto;
 
2) Se o período do projeto encerrou e não há mais interesse em renová-lo, faz-se o relatório final.  
Obs.: estas informações estarão mais claras em uma nova resolução que está sendo feita pela PREC.
 
 

Os certificados têm emissão automática pelo Cobalto, desde set/19:

 

  • É necessário que o relatório (parcial ou final) do Projeto esteja devidamente aprovado;
  • Ocorre somente após a homologação da aprovação do relatório no sistema Cobalto;
  • Os certificados são gerados apenas para a equipe cadastrada no Cobalto.

    Para certificar público não-UFPEL, segue-se o modelo de certificação pelo SEI:

  • Somente as modalidades Curso Evento podem certificar o público alvo; as demais certificam apenas a equipe de trabalho;
  • Encaminhar processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para o NFRA – Núcleo de Formação, Registro e Acompanhamento.

  • Links:

Instruções para encaminhamento de Processo de Certificação – SEI

Instruções para preenchimento da Planilha de Certificação

Download da Planilha de Certificação

Instruções para preenchimento da Planilha de Certificação – Apresentação de Trabalhos

Download da Planilha de Certificação de Apresentação de Trabalhos