A orientação para a emissão de relatórios de extensão, diferentemente do que consta na resolução 10/2015, é de que não se faça obrigatoriamente um relatório parcial a cada ano, mas sim:
1) Ao término de uma ou mais ações, faz-se relatório parcial, citando as ações ocorridas no item “Atividades realizadas” , independente se o tempo da ação é de um mês, ou de mais de um ano, por exemplo. O relatório parcial não encerra o projeto;
2) Se o período do projeto encerrou e não há mais interesse em renová-lo, faz-se o relatório final.
Obs.: estas informações estarão mais claras em uma nova resolução que está sendo feita pela PREC.
TUTORIAL EM VÍDEO PARA EMISSÃO DE RELATÓRIOS (YouTube).
Os certificados têm emissão automática pelo Cobalto, desde set/19:
- É necessário que o relatório (parcial ou final) do Projeto esteja devidamente aprovado;
- Ocorre somente após a homologação da aprovação do relatório no sistema Cobalto;
- Os certificados são gerados apenas para a equipe cadastrada no Cobalto.
Para certificar público não-UFPEL, segue-se o modelo de certificação pelo SEI:
- Somente as modalidades Curso e Evento podem certificar o público alvo; as demais certificam apenas a equipe de trabalho;
- Encaminhar processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para o NFRA – Núcleo de Formação, Registro e Acompanhamento.
- Links:
Instruções para encaminhamento de Processo de Certificação – SEI
Instruções para preenchimento da Planilha de Certificação
Download da Planilha de Certificação
Instruções para preenchimento da Planilha de Certificação – Apresentação de Trabalhos
Download da Planilha de Certificação de Apresentação de Trabalhos