O Centro de Letras e Comunicação informa sobre a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 1º de junho de 2024. Saiba mais sobre a portaria a seguir:
PORTARIA Nº 100, DE 14 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto 6.871/2024, que institui o estado de calamidade pública em Pelotas;
CONSIDERANDO as cheias em Pelotas e região;
CONSIDERANDO as orientações da Prefeitura Municipal de Pelotas sobre as zonas da cidade em estado em alerta;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a preocupação com o bem-estar de nossos(as) estudantes, docentes, técnico-administrativos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as);
CONSIDERANDO as Portarias nº 97 de 05 de maio de 2024, nº 98 de 07 de maio de 2024 e nº 99 de 10 de maio de 2024;
RESOLVE:
1. PRORROGAR a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 1º de junho de 2024.
2. DETERMINAR que as atividades administrativas, no que couber, excepcionalmente, devem ser realizadas de maneira remota até o dia 1º de junho de 2024.
2.1 Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente da modalidade, realizarão suas atividades em teletrabalho, desde que haja condições materiais para tal.
2.2 Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação não integrantes do Programa de Gestão e Desempenho realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde que haja condições materiais para tal.
2.3 Os(as) servidores(as) que não tiverem condições de realizar atividade remota deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.
3. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedeçam ao horário normal de funcionamento.
4. A recuperação dos dias letivos afetados será regulamentada oportunamente pelo COCEPE.
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.