Suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 1º de junho de 2024

O Centro de Letras e Comunicação informa sobre a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 1º de junho de 2024. Saiba mais sobre a portaria a seguir:

 

PORTARIA Nº 100, DE 14 DE MAIO DE 2024

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto 6.871/2024, que institui o estado de calamidade pública em Pelotas;

CONSIDERANDO as cheias em Pelotas e região;

CONSIDERANDO as orientações da Prefeitura Municipal de Pelotas sobre as zonas da cidade em estado em alerta;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a preocupação com o bem-estar de nossos(as) estudantes, docentes, técnico-administrativos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as);

CONSIDERANDO as Portarias nº 97 de 05 de maio de 2024, nº 98 de 07 de maio de 2024 e nº 99 de 10 de maio de 2024;

RESOLVE:

1. PRORROGAR a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 1º de junho de 2024.

 2. DETERMINAR que as atividades administrativas, no que couber, excepcionalmente, devem ser realizadas de maneira remota até o dia 1º de junho de 2024.

2.1 Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente da modalidade, realizarão suas atividades em teletrabalho, desde que haja condições materiais para tal.

2.2 Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação não integrantes do Programa de Gestão e Desempenho realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde que haja condições materiais para tal.

2.3 Os(as) servidores(as) que não tiverem condições de realizar atividade remota deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.

3. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedeçam ao horário normal de funcionamento.

4. A recuperação dos dias letivos afetados será regulamentada oportunamente pelo COCEPE.

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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