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PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO – 2022/2 – 2024/2

PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO 2022/2-2024/2

Cenário

● Prejuízos do descompasso entre o calendário acadêmico e o ano civil para: a adesão ao processo seletivo unificado (SISU); a mobilidade acadêmica e o intercâmbio entre as instituições;

● Dificuldades no acompanhamento do calendário de ações do MEC, tais como a participação em editais de programas (PIBID, Residência Pedagógica), prestação de contas de programas contínuos (PET) e o impacto do atraso nas avaliações de curso;

● Comprometimento significativo de informações estatísticas institucionais, devido ao desencontro na coleta de dados, causando dificuldades para a Universidade no preenchimento do censo da educação superior, com reflexos para o planejamento acadêmico e para o orçamento geral da
instituição;

● Complexidade no planejamento e execução orçamentários, pois ações previstas para os períodos letivos precisam ser custeadas com recursos do ano fiscal que, na atualidade, não corresponde ao período letivo;

● Longos intervalos entre a matrícula de alunos ingressantes e o início das atividades acadêmicas, implicando no aumento dos indicadores de desistência e na dificuldade para o preenchimento de vagas;

● Aumento da retenção, evasão e trancamento de matrículas;

● Impacto no tempo de integralização curricular dos estudantes nos diferentes cursos de graduação;

● Inviabilidade pedagógica e operacional de suspensão de um período letivo, com impactos orçamentários e sociais (semestre sem ingresso de novos estudantes e ofertas de componentes curriculares).

Regularização do calendário acadêmico ao ano civil

Considerando:
● A diferença entre o que prevê o artigo 47 da LDB/96 “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o período reservado aos exames finais”,e o atual contexto em que não há regularidade do ano letivo, em decorrência do descompasso entre o ano civil e o calendário acadêmico.
Propõe-se:
● Realizar mais de dois períodos letivos em um mesmo ano civil;
● Aprovar, de forma excepcional no COCEPE, todo o calendário de regularização (anos de 2023 e 2024), dando maior previsibilidade e possibilidade de planejamento;
● Validar de maneira retroativa os dias letivos realizados no calendário alternativo (71 dias), não computados em nenhum dos calendários acadêmicos realizados até então, ressaltando-se que as atividades realizadas durante este período especial foram registradas no calendário letivo de 2020/1.

Plano de Regularização do Calendário Acadêmico 2022/2 – 2024/2

Apresentação – Regularização do Calendário 2022/2-2024/2