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Estágios

Por definição do Art. 1º da lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, na modalidade profissional de jovens e adultos”. A referida legislação classifica-o em estágio curricular obrigatório e não obrigatório.

O estágio curricular obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso de acordo com os requisitos para a obtenção de aprovação e tem sua fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso. E o estágio curricular não obrigatório é aquele que necessariamente não atende a todos os alunos, tendo as horas realizadas computadas além da carga-horária mínima para integralização curricular de cada curso. Esta tipologia de estágio não é exigida para obtenção de diploma, porém deve estar prevista no Projeto Pedagógico de cada curso. Tanto o estágio curricular obrigatório como o não obrigatório proporcionam oportunidades de aprendizado e do desenvolvimento de habilidades referentes às relações sociais do mundo profissional.

Legislação sobre Estágio

Lei 11788/2008 – Dispõe sobre estágio de estudantes

Cartilha MTE – Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego

 

Resoluções COCEPE

03/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios, concedidos pela Universidade Federal de Pelotas

04/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados por alunos da UFPel, nos termos desta Resolução

Estágio na UFPELManual de estágio na Universidade Federal de Pelotas

 

Termo de Compromisso

UFPEL – Instituição de Ensino

Termo de Compromisso – TCE IES

Plano de Atividades – TCE

Termo Aditivo – TCE

Termo de Distrato – TCE

 

UFPEL – Concedente

Termo de Compromisso – TCE Concedente