TODOS os procedimentos deverão ser enviados através da Direção do ICH, após o preenchimento do formulário especifico.
Para todos os efeitos a chefia imediata, em cada formulário, é sempre a Direçao do ICH.
Formulário para Alteração de Férias – Disponível no SEI
Formulário para Interrupção de Férias – Disponível no SEI
DEFINIÇÃO:
Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei. Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A programação de férias dos servidores da UFPel será anual, cabendo às chefias máximas de cada unidade o seu encaminhamento a partir do mês subseqüente a publicação do Calendário Acadêmico, contemplando todos os servidores em exercício na respectiva unidade.
Caso o servidor não tenha sido incluído na programação anual, o agendamento de suas férias deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do gozo da primeira etapa; Por ocasião do gozo do período de férias ou na sua primeira etapa em caso de parcelamento, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam.
Opcionalmente, o servidor poderá pedir adiantamento da primeira parcela do 13º salário se as férias acontecerem até o mês de junho, uma vez que, no mês de julho, independentemente de pedido, é feito tal adiantamento. Também poderá ser pedido adiantamento salarial referente a 70% dos dias de férias, a ser descontados em folha de mês subsequente.
As solicitações de agendamento, alteração e cancelamento de férias deverão ser encaminhadas mediante preenchimento de formulário específico, o qual deverá ser assinado pelo servidor requerente e pela Direção da unidade.
TODOS os procedimentos deverão ser enviados através dos Interfaces de Gestão de Pessoal presentes em cada unidade, após o preenchimento do formulário especifico.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS:
As férias poderão ser integrais, em dias consecutivos, ou parceladas em até 03 (três) períodos, observando os seguintes parâmetros:
Técnico Administrativo, 30 dias:
10 + 10 + 10
20 + 10
10 + 20
15+ 15
Docentes, 45 dias
15 + 15 + 15
30 + 15
15 + 30
Observações:
As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do mesmo ano;
Com justificativa da chefia imediata, as férias poderão acumular para o exercício seguinte, tendo seu início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do ano seguinte;
Em caso de parcelamento, todos os períodos devem constar no pedido de agendamento.
ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS:
Poderá haver alteração do período de férias ou de qualquer de suas etapas, desde que o pedido seja encaminhado respeitando os seguintes prazos:
1. Antecedência mínima de 30 dias do início do gozo, caso o novo período ou etapa iniciar no mesmo mês;
2. Impreterivelmente até o dia 10 (dez) do mês imediatamente anterior, quando a remarcação tiver seu início em mês posterior ao anteriormente agendado;
Estes prazos devem ser respeitados para que a alteração seja feita na folha de pagamento do mês corrente;
Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três;
O cancelamento do período de férias deve ser solicitado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do gozo da primeira etapa, utilizando-se do formulário próprio para o procedimento;
Conheça o Manual Férias_Web.
Fonte: <https://wp.ufpel.edu.br/progep/administracao-de-pessoal/manual-do-servidor/ferias-web/>