Benefícios Estudantis: esclarecimentos
Para melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Seção de Perícia Médica aos/às estudantes da Universidade, solicitamos ampla divulgação das informações que seguem:
1. A Seção de Perícia Médica possui a responsabilidade de recebimento de atestados de estudantes somente acima de 3 dias de afastamento. Inferior a esse período deverão ser recebidos diretamente nos respectivos colegiados.
2. Avaliação de Segunda Chamada NÃO requer avaliação pericial na Seção de Perícia Médica, devendo ser solicitada diretamente no Colegiado do Curso.
Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010 dispõe sobre o Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel:
“Art. 68 O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.”
3. Exercício Domiciliar: O/a acadêmico/a que se enquadrar nas situações abaixo relacionadas poderá procurar a Seção de Perícia Médica (Rua Gomes Carneiro, 01 Sala 210 – Campus Anglo) solicitar exercícios domiciliares através do preenchimento de formulário específico e apresentar atestado médico. A Perícia irá analisar e emitir parecer, encaminhando o formulário ao colegiado do curso. Em caso de deferimento, o colegiado deverá comunicar o/a professor/a responsável pela disciplina para que este providencie o atendimento especial. O/a aluno/a, ao tomar conhecimento do deferimento da solicitação, também deverá entrar em contato com o/a professor/a responsável pela disciplina.
Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010 que dispõe sobre o Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel:
“Art. 32. Será assegurado, sem prejuízo da legislação em vigor, exercício domiciliar no processo de ensino e de aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infecto-contagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a freqüência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.
§ 1º. O tratamento excepcional será autorizado pelo Colegiado de Curso com aquiescência da respectiva Unidade Acadêmica, com base em requerimento acompanhado de laudo médico, emitido até o décimo quinto dia posterior à ocorrência do fato impeditivo
§ 2º. A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
§ 3º. O laudo médico deverá ser homologado pela perícia médica da Universidade Federal de Pelotas.
§ 4º. A Diretoria de Registros Acadêmicos deverá ser comunicada imediatamente, no caso do regime de exercício domiciliar ser concedido.
Art. 33. Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada, e ao discente matriculado nas atividades curriculares que ofereçam:
I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatórias;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da Universidade Federal de Pelotas;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível com o exercício domiciliar.”
4. Trancamento Geral de Matrícula (Resolução 16/2016): deverá ser solicitado pessoalmente pelo/a aluno/a (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA no Núcleo de Atendimento ao Aluno – na sala 101, onde o/a acadêmico/a preencherá um formulário específico para tal finalidade, e o mesmo será analisado e registrado no ato da solicitação, sem necessidade de ser repassado ao Colegiado.
No que tange a necessidade de trancamento por motivo de saúde do/a próprio/a aluno/a a Coordenação de Registros Acadêmicos encaminhará a Seção de Perícia Médica da UFPel.
A Seção de Perícia Médica está localizada no Campus Porto, Rua Gomes Carneiro, 01 – sala 210. Telefone 53-32843985. Horário de atendimento das 8h às 20h.
Carolina Andersson Bunde
Coordenadora de Saúde e Qualidade de Vida