Calendário de Reuniões do CD/ICH
O Conselho Departamental do ICH, em reunião realizada o dia 27/03/2018, aprovou o seguinte Calendário de Reuniões:
Reuniões do Conselho Departamental do ICH em 2018/1
16/04/2018, segunda-feira;
15/05/2018, terça-feira;
20/06/2018, quarta-feira;
19/07/2018, quinta-feira;
20/08/2018, segunda-feira.
Veja, a seguir, a íntegra do memorando circular aprovado.
Tendo em vista o melhor planejamento e organização dos trabalhos da secretaria geral do ICH, bem como a sistematização dos trâmites de documentos na unidade, as reuniões do Conselho Departamental seguirão as seguintes instruções.
As reuniões do primeiro período de 20186 serão realizadas sempre às 14h30min, com os assuntos de ordem geral e as 17h30min para apreciação de projetos de ensino, pesquisa e extensão e autorizações de afastamento de docentes com DE para participarem em atividades esporádicas. Excepcionalmente, poderão ser marcadas reuniões em outros horários.
As reuniões seguirão o seguinte calendário:
16/04/2018, segunda-feira;
15/05/2018, terça-feira;
20/06/2018, quarta-feira;
19/07/2018, quinta-feira;
20/08/2018, segunda-feira.
A ordem do dia dos assuntos a serem apreciados nas reuniões será fechada sempre 72 horas antes da reunião respectiva, quando será encerrada a convocação. Os assuntos apresentados após a expedição da convocação serão encaminhados automaticamente para a pauta da reunião seguinte.
Nos termos do Regimento da UFPEL, de acordo com o artigo 29, parágrafo segundo “a matéria não constante da ordem do dia somente poderá ser tratada em regime de urgência com requerimento aprovado por 2/3(dois terços) dos membros do respectivo Conselho”.
Não haverá na pauta o tema “Outros Assuntos”, haja vista a necessidade de encaminhamento prévio dos assuntos que, obrigatoriamente constarão da ordem do dia.
Havendo urgência na tramitação de encaminhamentos feitos ao Conselho Departamental e atendido o prazo normativo de cinco dias, o Presidente poderá fazer o encaminhamento ad referendum do Conselho.
Em casos excepcionais, considerada a urgência e a necessidade da observância de prazos, o Presidente do Conselho Departamental poderá convocar reuniões extraordinárias.
Não havendo assuntos suficientes que justifiquem a realização das reuniões previamente agendadas poderá haver o cancelamento mediante prévio aviso.
De acordo com o artigo 96 do Regimento da UFPEL “O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade, aplicando-se as disposições do artigo 27 deste Regimento”.
As convocações para as reuniões serão enviadas indistintamente para os titulares e respectivos suplentes, cabendo aos representantes agendarem entre si o comparecimento à reunião.