Professores com férias em fevereiro deverão providenciar alteração
QUEM DEVE SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
Todos os professores que tiverem período de férias conicidente com o semestre letivo do Calendário Acadêmico aprovado pelo COCEPE após o término da greve, deverão providenciar a alteração do período para regularização da situação. Nenhum docente poderá estar em férias durante o período letivo de 06 de fe vereiro a 25 de março de 2017.
COMO PROCEDER PARA ALTERAR AS FÉRIAS
As férias em fevereiro não podem mais ser alteradas por intermédio do SIGEPE. Por esse motivo, o protocolo para providenciar a alteração de férias deverá ser feito através do encaminhamento de formulário específico à Secretaria do ICH. O formulário é o mesmo que se encontra disponível na página do ICH na aba Documentos > Férias > Alteração, e que pode ser encontrado AQUI em Alteração de Férias.
Ao preencher o formulário é preciso estar atento para o seguinte: assinalar a parcela a ser alterada, no caso de férias que tenham sido parceladas em mais de um período; indicar a data prevista poara início da parcela alterada; informar a data prevista para o início do período alterado; e, o número de dias remanescentes do período que serão alterados.
Um detalhe importante na alteração de férias é que o número de dias restantes não poderá ser fracionado, ou seja, deverá ser gozado em uma única parcela, mesmo que reste mais de um período. Mais detalhes sobre as regras para o pedido de alteração de férias poderão ser encontradas AQUI em Informações sobre Férias.
ENCAMINHAMENTO
Após preenchido, o formulário deverá ser encaminhado à Secretaria do ICH para as devidas providências. Cabe lembrar a importância de regularizar tal situação, pois o seridor docente em férias não pode assumir a responsabilidade por disciplina, não podendo, via de consequência, ministrar aulas, fazer avaliações ou registrar conteúdo ou frequência, haja vista que tais atos não podem ser praticados durante as férias.
NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO
A necessidade de alteração das férias decorre do fato de que o Calendário Acadêmico só foi aprovado pelo COCEPE após o vencimento do prazo para programação das férias de janeiro. Sem o conhecimento do período que corresponderia às férias no Calendário Acadêmico, todas as férias solicitadas foram homologadas de acordo com a programação feita pelo solicitante. Agora, que se tem o conhecimento do Calendário Acadêmico, os servidores docentes não poderão estar em férias no período de 06 de fevereiro de 2017 a 25 de março de 2017, pois nesse período deverão estar no exercício de suas funções.