Afastamento Docente com DE tem novas regras
Recentemente o Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) regulamentou a previsão contida no Artigo 21 da Lei 12.772, que disciplina as condições em que o docente com Dedicação Exclusiva poderá participar de atividades esporádicas dirigidas a terceiros, remuneradas ou não, em assuntos de sua especialidade.
Entende-se como esporádica, para este fim, a atividade não periódica, contingencial ou de caráter eventual e duração previsível, com início e fim definidos e ausência de regularidade.
Desde que esporádicas, poderão ser permitidas: participação em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais e colaboração de natureza científica ou tecnológica, entre outras.
Cabe ressaltar que todas as atividades devem ser autorizadas, devendo o docente encaminhar a solicitação por intermédio do “Protocolo para Autorização de Docente com DE” à Chefia do Departamento para apreciação no Conselho Departamental da Unidade. A Portaria de afastamento será expedida pelo Diretor do ICH.
Os requisitos para a autorização, contidos no Art. 3º da Resolução 46/2015, estão presentes no citado formulário, sendo o único documento aplicável para tal pedido e necessário para a expedição de Portaria de autorização para participação nas atividades de que trata a citada resolução.
Em anexo, seguem os formulários
“Protocolo para Autorização de Docente com DE”,
“Relatório de Afastamento de Docente com DE”
Estes documentos também estão disponíveis na aba Documentos do sítio do ICH, bem como uma cópia da Resolução 46/2015.