Bolsas para curso de design e moda no Exterior

Inscrições até 31/03/2020

Instituto Europeu de Design (IED) oferece bolsa para curso de design no Exterior e também para outros cursos na área moda, desing e business. O programa vai dar 17 bolsas de estudos na Espanha para os cursos de graduação. As inscrições vão até 31 de março.

O tema do concurso é “Respeito?”. Os candidatos para a bolsa para curso de moda em Barcelona deverão apresentar um projeto que leve em conta sua experiência de vida e sua visão sobre o futuro do planeta. Segundo o site da escola, o projeto precisa revelar a “sua energia, seu ponto de vista sobre o tema”.

O que as bolsas para curso de design no Exterior cobrem

As bolsas para curso de design no exterior cobrem apenas as taxas universitárias dos cursos. Despesas com a taxa de matrícula, moradia, seguro-saúde, alimentação, visto ou transporte não estão incluídas nas bolsas de estudos na Espanha do IED. No total, são  17 bolsas que cobrem 100% das taxas universitárias para o ano acadêmico. O IED vai dar uma bolsa para cada um dos cursos elegíveis (lista abaixo). Só pra vocês entenderem, quando o nome do curso tá em espanhol, é porque o curso é oferecido neste idioma. Já quando o nome do curso tá em inglês o curso é oferecido em inglês.

Bolsas para curso de Moda na Espanha

Confira as bolsas para graduação em moda e outros cursos relacionados à indústria criativa na Espanha. Os cursos abaixo são Undergraduate Degrees com 240  créditos ECTS

  • Título Superior en Diseño de Moda
  • Título Superior en Diseño de Moda, Estilismo y Comunicación de Moda

Bachelor of Arts (Honours) com 360 créditos ECTS validado pela Universidade de Westminster

  • BA in Fashion Design
  • BA in Fashion Marketing and Communication

Bolsas para curso de design no exterior

Cursos com bolsas de estudos para curso de design no exterior nos cursos oferecidos em Barcelona, na Espanha. As bolsas cobrem todos os custos dos cursos de Undergraduate degrees com 240 créditos ECTS

  • Título Superior en Diseño Gráfico
  • Undergraduate Degree in Graphic Design
  • Undergraduate Degree in Graphic Design, Motion Graphics and Video
  • Título Superior en Diseño de Producto
  • Undergraduate Degree in Product Design
  • Título Superior en Diseño de Transporte
  • Undergraduate Degree in Transportation Design

Também é oferecida uma bolsa para o curso de um ano em Global Design. O curso começa em setembro de 2019 e tem duração de suas a seis horas diárias de segunda a sexta.

Bolsas em cursos na área de negócios criativos

As bolsas para estudar moda na Espanha oferecidas pelo nos cursos da modalidade Diploma IED são cursos em moda em Barcelona com duração de três anos e 180 créditos. É oferecida uma bolsa completa para cada curso.

  • Diploma in Creative Advertising and Branding
  • Diploma in Business Design
  • Diploma en Marketing y Comunicación de la Moda

Requisitos do concurso para estudar design no Exterior

Para poder concorrer às bolsas para curso de design no exterior os candidatos aos cursos de design e moda precisam

  • Ter diploma do Ensino Médio
  • Não ter mais que 26 anos

Detalhes sobre o projeto para ganhar as bolsas

As regras gerais para o envio dos projetos são que cada candidato mande um PDF com não mais que, 10 slides. O documento não pode ter mais que 5MB e deve conter informações sobre o estudante (dados pessoais, estudos anteriores, interesses), título do projeto, conceito do projeto (em até 250 palavras) e o conteúdo do projeto (texto, esquetes, fotos, links ou vídeos). Além disso, no PDF, os candidatos para a bolsa para os cursos de design e moda  devem mandar também uma carta de motivação (de 250 palavras).

Veja o edital 

Fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/bolsas-para-curso-de-design-no-exterior/

Bolsa para curso de teatro no Exterior recebe inscrições

Inscrições até 27/03/2020

Estão abertas as inscrições para bolsa para curso de teatro no Exterior. O curso vai rolar em agosto em Edimburgo, na Escócia. As duas bolsas serão concedidas para participar do International Summer School (SUISS) das Universidades Escocesas em Edimburgo.

Estudantes de teatro, dramaturgos e atores têm a oportunidade de participar do programa da SUISS com bolsa para o curso Contemporary Theatre and Performance, que rola em agosto. As inscrições estão abertas até 27 de março.

Neste ano, são oferecidas duas bolsas: John McGrath Scholarship, que cobre os valores do curso e de acomodação para um estudante de teatro ou dramaturgo e a bolsa Elizabeth MacLennan, que contempla o curso e acomodação para um ator ou intérpretes.

Podem se candidatar profissionais e estudantes de graduação ou pós-graduação nas área. Os interessados devem preencher o formulário Theatre and Performance Application.

A bolsa para curso de teatro no Exterior cobre as despesas do curso e de acomodação, incluindo parte das refeições, um programa cultural e social e uso irrestrito da biblioteca da Universidade de Edimburgo. As bolsas não cobrem despesas pessoais e os custos com passagens aéreas e transporte. Estudantes de graduação e pós-graduação de teatro e artes performáticas podem se candidatar.

Candidatura para bolsa para curso de teatro no Exterior

Para se candidatar para a bolsa para curso de teatro no Exterior, o candidato tem que fazer o o download do formulário de inscrição e preencher. As instruções para o preenchimento correto estão no site da SUISS.

Todo o formulário deve ser preenchido em inglês, assim como as cartas de apresentação e de recomendação que devem ser enviadas.

Os documentos solicitados para inscrição são:

  • Formulário de inscrição preenchido
  • Duas cartas de referência (de uma instituição acadêmica ou um empregador familiarizado com o seu trabalho, e que pode certificar a sua fluência em Inglês).
  • Foto estilo passaporte
  • Documentos que comprovem sua excelência.

Toda a documentação e as cartas precisam estar em inglês. O formulário e os documentos deve ser enviado por e-mail para suiss@ed.ac.uk.

Dúvidas sobre o curso ou sobre as bolsas de estudos devem ser enviadas em inglês para o administrador da SUISS pelo e-mail suiss@ed.ac.uk.

 

Fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/bolsa-curso-de-teatro-na-escocia/

Governo irlandês tem programa de bolsas para estudar na Irlanda

Inscrições até 27/03/2020

Estão abertas as candidaturas para o Programa internacional de bolsas do governo irlandês (Government of Ireland International Education Scholarship). O edital prevê 60 bolsas para estudar na Irlanda voltadas a estudantes universitários estrangeiros. As inscrições vão até o dia 27 de março.

As bolsas são destinadas a estudantes de qualquer área que tenham excelência acadêmica e sejam originários de países não europeus. Os selecionados irão fazer intercâmbio na Irlanda por um período de um ano. As modalidades de bolsas para estudar na Irlanda contemplam:

O programa prevê isenção de taxas de matrícula e bolsas no valor de 10 mil euros. A quantia destina-se a cobrir as despesas relativas aos estudos e aos custos de vida do estudante.

Quem for contemplado com uma das bolsas para estudar na Irlanda deverá iniciar os seus estudos entre setembro e outubro deste ano. Inscrições posteriores a essa data só serão consideradas para alunos de doutorado.

 

Candidatura às bolsas para estudar na Irlanda

De acordo com o edital do programa, espera-se que o candidato tenha as seguintes características:

  • Possuir excelência acadêmica e profissional;
  • Ter ótimas habilidades de comunicação;
  • Possuir atividades extracurriculares (realizar trabalho voluntário ou fazer atividades artísticas ou esportivas);
  • Demonstrar motivação e justificar como a bolsa se encaixa nos seus objetivos de longo prazo.

Os interessados nas bolsas para estudar na Irlanda devem ter a carta de aceite para uma graduação, mestrado ou doutorado em uma universidade irlandesa. Para isso, é preciso seguir os procedimentos indicados pela instituição.

No momento da candidatura à bolsa, é necessário, portanto, que o candidato já tenha pelo menos encaminhado à inscrição para o curso desejado e comprove isso. Caso tenha sido aceito em mais de uma universidade, você deve listar as ofertas em ordem de preferência no formulário de inscrição. A candidatura para uma das bolsas para estudar na Irlanda deve ser feita até as 17h do dia 27 de março (horário irlandês).

Documentação para a bolsa para estudar na Irlanda

  • Comprovante de qualificação acadêmica (histórico e diplomas);
  • Carta de motivação;
  • Duas cartas de recomendação.

Esses itens deverão ser enviados juntamente ao formulário de inscrição pelo portal online. O formulário e as instruções específicas para a candidatura, você encontra abaixo. Os estudantes selecionados serão informados sobre o resultado do processo seletivo em maio.  Dúvidas relativas ao programa e às bolsas para estudar na Irlanda podem ser enviadas para goi-ies@hea.ie. As respostas serão publicadas no site do programa.

 

Fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/governo-irlandes-tem-programa-de-bolsas-para-estudar-na-irlanda/

Bolsa para afrodescendentes para curso na ONU na Suíça

Inscrições até 22/03/2020

Está aberto até o dia 22 de março o período de inscrições para a bolsa para afrodescendentes da ONU. O programa oferece bolsas para um curso sobre direitos humanos em Genebra, na Suíça. O curso acontece de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2020.

Programa Anual de Bolsa para afrodescendentes é parte das comemorações pela Década Internacional de Afrodescendentes. O objetivo da ONU é oferecer uma oportunidade de aprendizagem intensiva a pessoas de ascendência africana em questões de direitos humanos. Os tópicos de estudo do curso incluem direitos humanos, formas de discriminação racial, acesso à justiça, perfilamento racial, entre outros.

Durante o curso, que dura três semanas, os bolsistas aprendem sobre os mecanismos legais antirracismo da ONU e promovem a capacitação para combater a discriminação racial. Após o encerramento do programa, atuam nos seus países com iniciativas de conscientização sobre direitos humanos para a sociedade civil. Os bolsistas também podem virar colaboradores e contribuir com a ONU em outras frentes

Como é bolsa para afrodescendentes da ONU

As bolsas incluem a passagem aérea de ida e volta, seguro-saúde e um subsídio para cobrir despesas com acomodação, alimentação e outras. Entre os requisitos para participar do programa de bolsas para afrodescendentes  da ONU, estão:

  • Ter ascendência africana;
  • Ser fluente em inglês ou francês;
  • Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na promoção dos direitos afrodescendentes;
  • Fazer parte de uma organização que trabalha em questões relacionadas com pessoas de ascendência africana ou direitos das minorias.

Candidatura e seleção para as bolsas de estudo da ONU

Para se inscrever, é necessário que o candidato envie por e-mail (um único e-mail) para africandescentfellowship@ohchr.org os seguintes documentos:

  • Currículo;
  • Carta oficial da organização onde trabalha certificando o seu estatuto;
  • Formulário de candidatura preenchido, assinado escaneado;
  • Cópia do passaporte;
  • Carta de motivação (máx. 500 palavras).
  • O assunto do email deve ser: “Application for the 2020 Fellowship Programme for People of African Descent”. Além disso, os arquivos devem ser nomeados da seguinte forma: SOBRENOME nome – Tipo de documento. Por exemplo, PEREIRA Joana – Curriculum.
  • A seleção irá levar em consideração o equilíbrio de gênero e de origem dos concorrentes. A situação dos afrodescendentes no país do candidato também influencia a seleção.

 

Fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/bolsas-de-estudo-da-onu-para-afrodescendentes/

Bolsas para evento da UNESCO sobre cidadania global na Coreia

Inscrições até 17/03/2020

Até o dia 17 de março, estão abertas as inscrições para o 6º Workshop de Liderança Juvenil em Educação para Cidadania Global (GDED), na sigla em inglês). O evento da UNESCO acontecerá entre os dias 25 e 31 de maio em Seul, na Coreia do Sul.

O curso tem o objetivo de capacitar jovens líderes de todo o mundo para ajudar na criação de estratégias para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Estes formam uma lista de 17 metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Como é o evento da UNESCO

O evento do UNESCO permite que os participantes aprofundem sua compreensão sobre a Educação para Cidadania Global. Dessa forma, esses jovens líderes se tornam parte de uma ampla rede em torno do tema.

Durante o workshop de uma semana, os participantes irão identificar questões prioritárias específicas em torno da cidadania global. Eles irão elaborar metas estratégicas para serem usadas a nível local e nacional.

Sobre as bolsas para participar do workshop

Alguns candidatos serão selecionados para receber um auxílio do Centro de Educação para a Compreensão Internacional da Ásia-Pacífico (APCEIU).

As bolsas para o evento da UNESCO incluem isenção de taxas de matrícula e seguro e cobrem as despesas de viagem. Isso inclui acomodação, alimentação e transporte local.

No entanto, os bolsistas são responsáveis pelas despesas de viagens domésticas e pelas taxas de visto em seus próprios países.

Requisitos e candidatura às bolsas para evento da UNESCO

Para ser bolsista e participar do evento da UNESCO, é preciso ter entre 19 e 28 anos, ou seja, ter nascido entre 1992 e 2001. Além disso, o programa é voltado exclusivamente para cidadãos de países que recebem a Assistência Oficial ao Desenvolvimento (ODA) e, ao mesmo tempo, sejam membros da UNESCO. O Brasil se encaixa nesse critério.

O workshop será conduzido em inglês. Portanto, os candidatos devem ter proficiência oral e escrita na língua.

As inscrições para o evento da UNESCO devem ser apresentadas antes de 17 de março. Os interessados devem aplicar preenchendo um formulário online. Além disso, será necessário concluir um curso de e-learning com um resultado satisfatório para poder se inscrever.

Os candidatos aprovados serão notificados até o dia 26 de março.

Fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/bolsas-evento-da-unesco-cidadania-global/

Universidade de Genebra oferece bolsas para mestrado na Suíça

Inscrições até 15/03/2020

A Universidade de Genebra, instituição de ensino e pesquisa reconhecida internacionalmente, está recebendo inscrições para um programa de bolsas para mestrado. O edital encerra no dia 15 de março.

O programa Excellence Master Fellowships abrange disciplinas das ciências exatas tais quais: biologia, química, computação, matemática, física, farmácia, etc.

Para quem não sabe, a Universidade de Genebra abriga três importantes centros nacionais de pesquisa da Suíça, além de participar de muitos projetos europeus nessas áreas. Portanto, os mestrados da Faculdade de Ciências da instituição fornecem uma formação ideal para o desenvolvimento acadêmico e profissional para atuação em diversos campos.

Os cursos são em inglês ou francês e tem duração de 1 ano e meio (3 semestres) ou 2 anos (4 semestres).

Como são as bolsas da Universidade de Genebra

As bolsas para mestrado na Universidade de Genebra são oferecidas pela Faculdade de Ciências com o apoio de parceiros externos.

O benefício consiste em um subsídio no valor de 10 a 15 mil francos suíços por ano (aproximadamente entre R$ 44 mil e R$ 67 mil). Ele é concedido por um ano e prolongado de acordo com a duração regular do mestrado escolhido (três ou quatro semestres).

Para ter a renovação, porém, o bolsista deve ter um bom desempenho acadêmico no final do seu primeiro semestre de estudos.

Requisitos e candidatura ao Excellence Master Fellowships

O programa da Faculdade de Ciências da Universidade de Genebra é voltado a estudantes de destaque e altamente motivados. A seleção é baseada na excelência. Para ganhar a bolsa, o candidato deve atender aos critérios de admissão do mestrado para o qual se inscreveu.

Ao se candidatar para a bolsa da Universidade de Genebra, o interessado deverá apresentar um documento expedido pela instituição que comprove que ele iniciou o processo de inscrição.

A inscrição para o programa é online e pode ser feita em inglês ou francês. Após o registro no site, o candidato irá receber um e-mail com um link de confirmação permitindo que ele inicie a application.

Durante a candidatura, além de preencher o formulário, será necessário enviar a seguinte documentação em um único PDF:

  • Cópia do passaporte;
  • Currículo (máx. 2 páginas);
  • Histórico acadêmico;
  • Carta de motivação;
  • Duas cartas de recomendação (de preferência enviadas diretamente pelas referências para Excellence-Master-Sciences@unige.ch);
  • Outras informações pertinentes: resultado do GRE, do IELTS, do TOEFL ou outro teste de idioma.

Os cursos de mestrado da Universidade de Genebra iniciam no dia 14 de setembro.

fonte: https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/universidade-de-genebra-mestrado-suica/

G(irls)20: bolsa para evento mundial de liderança para mulheres recebe inscrições até dia 13/03/2020

O G(irls)20 Summit é um evento que dura uma semana inteira e nele jovens mulheres do mundo todo recebem treinamento em liderança, empreendedorismo social e mentoria de outras líderes mulheres do setor público e de negócios. O programa é um modelo como o G20, sim o G20 aquele mesmo em que representantes de países debatem temas e políticas necessárias pro mundo progredir, só que somente com jovens meninas. As selecionadas para o evento de liderança para mulheres participam como delegadas e contribuem debatendo e pensando políticas economicas, sociais relacionadas a questões que meninas e mulheres enfrentam nos seus países de origem.

Segundo os organizadores, as participantes e ganhadoras da bolsa para o evento de liderança feminina vão embora do G(irls)20 Summit com mais confiança, novas habilidades e uma rede global de networking que as permite ser um agentes de mudança nas suas comunidades e globalmente. O evento ainda conta com apresentação de painelistas falando das mais diferentes questões enfrentadas por mulheres e meninas no mundo inteiro.

Quem pode aplicar para a bolsa de liderança para mulheres

  • Jovens mulheres entre 18 e 23 anos (até 31/10/2020)
  • que falem inglês
  • que tenham passaporte
  • e vivam ou sejam cidadãs de um dos países membros do G20.

Caso você ainda não tenha passaporte, não tem problema, você pode aplicar mandando uma cópia da sua identidade. Também não é necessário comprovar conhecimento de inglês, no entanto, você precisa estar ciente de que todo a programação do evento de liderança para mulheres ocorre em inglês sem tradução. Então, seu inglês tem que ser de

O que a bolsa para participar do G(irls)20 cobre

O evento de liderança para mulheres cobre todas as despesas das selecionadas durante o evento em Riyadh, na Arábia Saudita. Isso inclui

  • Voos de ida e volta
  • Acomodação em quarto duplo com outra menina
  • Alimentação
  • Seguro Saúde
  • Custos relacionados ao visto

fonte:  https://partiuintercambio.org/bolsas-de-estudo/girls20-bolsa-para-evento-mundial-de-lideranca-para-mulheres/

EDITAL Nº. 02/2020 – Resultado

A Coordenação de Relações Internacionais torna público o resultado do Edital n.º 02/2020 referente ao Programa ELAP.

Inscrições Indeferidas:

  • Victoria Bortolotti Lemos

Inscrições Homologadas:

Não houve inscrições homologadas.

EDITAL Nº. 02/2020

A CRInter lança hoje o Edital do ELAP!

Inscrições podem ser feitas por email a partir de hoje até o dia 04/03/2020 às 14h.

Edital ELAP (2020)

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II (direito)

ANEXO III

ANEXO IV

Planilha Currículo Lattes – editável

EDITAL 01/2020 – PROMISAES

EDITAL Nº. 01/2020

Processo nº 23110.001179/2020-22

Bolsa PROMISAES 2020

A Coordenação de Relações Internacionais – CRInter da Universidade Federal de Pelotas, no uso de suas atribuições legais, comunica aos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G da UFPel, que estará aberta a inscrição de seleção para a bolsa do projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES 2020, para o período de janeiro a dezembro de 2020, conforme o disposto abaixo:

DO OBJETIVO

Apoiar estudantes estrangeiros vinculados ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G com recursos do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá se inscrever na seleção para a bolsa PROMISAES o aluno que obedecer às seguintes condições:

Ser estudante convênio do PEC-G, regularmente matriculado na Universidade Federal de Pelotas – UFPel, e não ter qualquer pendência nos termos da legislação vigente;

Ter concluído, pelo menos, o primeiro semestre do curso de graduação no qual está matriculado;

Não estar cursando o último semestre letivo do curso (em 2020/1).

DAS INSCRIÇÕES

A documentação deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade de 300dpi, nível de escurecimento apropriado para a leitura e tamanho de até 7MB. Não serão aceitas fotografias dos documentos.

O arquivo PDF contendo a candidatura deverá ser enviado para o e-mail crinter.ufpel@gmail.com no período de 17 a 24 de janeiro de 2020.

Os documentos originais deverão ser apresentados sob demanda da CRInter, se necessário.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, com documentação incompleta ou sem as devidas assinaturas, ou aquelas apresentadas por candidatos em situação irregular no Brasil.

DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:

Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo estudante;

Formulário socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;

Declaração de renda preenchida e assinada pelo estudante;

Termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante;

Histórico escolar atualizado (completo até 2019/2);

Original e cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE/CRNM, ou de seu protocolo atualizado;

Comprovante de residência, atestando endereço de moradia;

Extrato bancário dos últimos três meses;

Comprovantes do envolvimento do aluno em atividades acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando, de ensino, pesquisa e extensão, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto social e cultural do país de origem (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.).

O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico e o Termo de compromisso estarão disponíveis na sua versão eletrônica na página doa CRInter juntamente com este Edital, ou na versão impressa que poderá ser retirada na secretaria da CRInter.

O preenchimento incompleto do formulário de inscrição implicará na desclassificação do candidato.

Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada.

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será feita pela CRInter com base na categorização socioeconômica realizada pela PRAE e na documentação apresentada pelo aluno.

Serão contemplados com a bolsa os primeiros 19 (dezenove) classificados.

DO DESEMPATE

Serão tomados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

Maior carga horária integralizada do curso;

Maior média geral;

Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente as contribuições do contexto cultural e social do país de origem, e que tenham sido efetuadas nos dois semestres anteriores à publicação do presente Edital;

Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante.

Será automaticamente desclassificado da seleção o candidato cuja situação se enquadra em algum dos casos descritos no item 12.1 do presente Edital.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado da seleção com a relação dos alunos aprovados será divulgada no site da CRInter a partir de 24 de janeiro de 2020.

DAS ATRIBUIÇÕES DA UFPEL

A UFPel encaminhará ao Ministério da educação e Ministério das Relações Exteriores – DCE ofício contendo relação nominal dos estudantes selecionados ao PROMISAES 2020.

A UFPel seguirá o disposto na Portaria n° 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação – MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, especialmente o exposto no Artigo 3° da referida Portaria.

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE

Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:

Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFPel e conforme as normas do PEC-G;

Manter atualizados os seus dados pessoais junto a UFPel;

Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão do PROMISAES.

A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

DO PAGAMENTO

O valor da bolsa é de R$622,00 mensais depositados na conta bancária do estudante-convênio contemplado.

A UFPel somente poderá operacionalizar o pagamento da bolsa após receber o recurso financeiro do MEC. Uma vez concluídos os trâmites contábeis, o pagamento será feito diretamente ao estudante-convênio mediante depósito em sua conta bancária.

O benefício será pago aos bolsistas de janeiro a dezembro de 2020.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O estudante-convênio selecionado pela UFPel ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

Conclusão do curso de graduação na UFPel ou integralização curricular;

Desligamento do PEC-G;

Evasão por parte do beneficiário;

Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;

Matrícula em menos de 04 (quatro) disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;

Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do projeto e (ou) pelos órgãos de controle;

Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

Decisão judicial;

Falecimento do beneficiário;

Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;

Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;

Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao efetuar sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

O envio da documentação não assegura a seleção do estudante à bolsa PROMISAES.

Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa PROMISAES.

Os casos omissos serão analisados pela CRInter, PRAE e Gabinete do Reitor.

Pelotas, 17 de janeiro de 2020.

ANEXOS

Edital PROMISAES 2020

Ficha de Inscrição

Formulário sócio-econômico

Declaração de renda

Termo de compromisso

 

Edital n.º 11/2019 – Bolsa Mérito 2020/1

Edital n.º 11/2019

Bolsa Mérito 2020/1

A Coordenação de Relações Internacionais – CRInter da Universidade Federal de Pelotas no uso de suas atribuições, em complemento ao Edital de Convocação DC Nº 05/2019 do Ministério de Relações Exteriores (MRE), torna público o presente edital para pré-seleção de candidatos à BOLSA MÉRITO 2020/1, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.

CONCEITUAÇÃO

A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por 6 (seis) meses, de janeiro a junho de 2020, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional. Os beneficiários poderão, ainda, solicitar à DCE/MRE, por meio da IES, passagem aérea de retorno ao país de origem, após a conclusão do curso de graduação e a colação de grau.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE

Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado na UFPel;

Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;

Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;

Não ser beneficiário de programa(s) de auxílio financeiro de outra(s) origem(ns).

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido Decreto);

Providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la na CRInter, conforme item 5.

Manter atualizados, junto à UFPel, seus dados pessoais;

Manter o visto de estudante (VITEM-IV) e o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE) atualizados;

Manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito.

Comunicar à UFPel, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO

Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE) com os seguintes campos preenchidos: DADOS PESSOAIS DO ESTUDANTE-CONVÊNIO, DADOS BANCÁRIOS, SITUAÇÃO CONSULAR, DADOS DOS FAMILIARES, FONTE FINANCIADORA, SITUAÇÃO ACADÊMICA – itens IES, CURSO E HABILITAÇÃO, SEMESTRE E ANO DE INÍCIO, SEMESTRE E ANO DE PROVÁVEL CONCLUSÃO. Cabe à CRInter preencher os demais itens deste campo após o recebimento da candidatura.

Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DELP) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);

Comprovante de matrícula do estudante na UFPel, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou que se inicia;

Histórico Escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;

Cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV) vigente;

Cópia do RNM ou RNE do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;

Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;

Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo.

O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato.

Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

DA INSCRIÇÃO

A documentação deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade de 300dpi, nível de escurecimento apropriado para a leitura e tamanho de até 7MB. Não serão aceitas fotografias dos documentos.

O arquivo PDF contendo a candidatura deverá ser enviado para o e-mail crinter.ufpel@gmail.com no período de 30 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020.

Os documentos originais deverão ser apresentados sob demanda da CRInter, se necessário.

DA PRÉ-SELEÇÃO

A seleção dos pré-candidatos será feita com base nos documentos apresentados na inscrição.

Os critérios para a pré-seleção serão:

Observância das normas do PEC-G;

Excelência acadêmica;

Área de conhecimento do curso;

Número de semestres cursados;

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

DO PAGAMENTO

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-convênio mediante depósito em conta bancária.

O benefício será pago aos bolsistas de janeiro a junho de 2020.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3 deste Edital;

Conclusão do curso na UFPel;

Desligamento do Programa;

Trancamento geral de matrícula;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;

Pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;

Aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;

Decisão ou ordem judicial;

Evasão do beneficiário;

Falecimento do beneficiário.

Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre nas situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções sobre emissão da referida Guia.

DA CONCESSÃO DA PASSAGEM DE RETORNO

O beneficiário da Bolsa Mérito poderá solicitar à DCE/MRE, por meio da UFPel, passagem aérea de retorno ao país de origem, após a conclusão do curso e a colação de grau. O benefício deverá ser solicitado conforme orientações disponíveis na página eletrônica da DCE (www.dce.mre.gov.br/PEC/G/estudantes/bolsas/passagem_retorno.php).

DISPOSIÇÕES FINAIS

O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa Mérito.

Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito.

A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica.

A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.

Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

Pelotas, 30 de dezembro de 2019.

Edital Mérito 2020-1

Projeto Amigo Universitário

PROJETO AMIGO UNIVERSITÁRIO

Edital CRInter – UFPel N.º 10/2019

APRESENTAÇÃO

Artigo 1º. O projeto Amigo Universitário é uma proposta da Coordenação de Relações Internacionais (CRInter) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) que visa promover o contato entre alunos estrangeiros em mobilidade e alunos voluntários da UFPel. Desse modo, objetiva-se proporcionar aos participantes a experiência de intercâmbio cultural e facilitar a adaptação do visitante.

RESPONSABILIDADES

Artigo 2º. Para ser um Amigo Universitário, o aluno da UFPel deve se comprometer a:

  1. Manter contato com o aluno estrangeiro antes de sua vinda, a fim de dar-lhe informações sobre Pelotas e sobre a UFPel, além de auxiliá-lo nos preparativos para a viagem (informar-se sobre a data e o horário de chegada e sobre o local onde ficará hospedado o estrangeiro);
  2. Recepcionar o intercambista no momento da sua chegada à rodoviária de Pelotas;

III. Auxiliar o visitante a acomodar-se e a realizar as primeiras compras (indicando as localizações de supermercado, farmácia, padaria e outros estabelecimentos úteis);

  1. Orientar o aluno estrangeiro, informando-lhe as localizações dos diversos campi da UFPel, das bibliotecas, do Restaurante Universitário e dos pontos turísticos de Pelotas;
  2. Informar ao intercambista os serviços disponíveis de comunicação (telefonia móvel local), de transporte, de saúde e os serviços úteis em geral;
  3. Fornecer ao estrangeiro informações sobre documentos necessários à estada no país; acompanhá-lo à Polícia Federal para fazer a Carteira de Registro Nacional Migratório, aos Correios e à Receita Federal para fazer o CPF, ao banco, quando necessária a abertura de conta; e conduzi-lo à CRInter para apresentação e registro;

VII. Apresentar o visitante ao devido coordenador de curso e ajudá-lo com os procedimentos da Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA);

VIII. Ficar disponível para sanar dúvidas ao aluno estrangeiro e para prestar-lhe auxílio sempre que for necessário, durante o período de mobilidade;

  1. Manter contato com a CRInter para relatar os auxílios prestados e o andamento da adaptação do aluno;
  2. Comparecer, juntamente com o aluno estrangeiro, à CRInter ao final do período de mobilidade para avaliação da experiência e para encerramento formal da participação no projeto;
  3. Informar à CRInter (e manter atualizados) seu endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização durante o período.

Artigo 3º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ter um conhecimento intermediário da língua de seu afilhado. É também dever do padrinho incentivar o aluno estrangeiro a aprender o idioma e a cultura local a fim de aprimorar a experiência de intercâmbio do mesmo.

INSCRIÇÕES

Artigo 4º. Para candidatar-se ao programa de apadrinhamento da UFPel, o aluno voluntário da UFPel deve preencher o formulário de inscrição, entre os dias 15 e 29 de novembro.

Artigo 5º. Seleção:

  1. Serão selecionados 12 (doze) estudantes;
  2. O resultado será divulgado dia 03 de dezembro, através do e-mail informado pelo aluno;
  3. Após realizada a seleção, será agendada reunião para orientação e distribuição das demandas relacionadas ao projeto.

Artigo 6º. Além das 12 vagas ofertadas, a seleção contará com uma lista de candidatos suplentes que poderão ser chamados para participar do Projeto conforme a demanda existente dos estudantes estrangeiros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 7°. As atividades referentes ao projeto começarão logo após a seleção dos participantes, em dezembro de 2019, e se encerrarão junto ao término do semestre letivo de 2020/1 da Universidade Federal de Pelotas.

Parágrafo único – Após realizada a seleção, será agendada para o dia 05 de dezembro, às 14h, uma reunião para orientação e distribuição das demandas relacionadas ao projeto.

Artigo 8º. Aos alunos participantes do projeto será dado um atestado comprovando as horas de atividade mediante a apresentação de relatórios mensais que serão verificados junto ao estrangeiro que recebeu apoio.

Artigo 9º. A UFPel não se compromete a financiar nenhuma atividade realizada pelos participantes.

Artigo 10º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ser exemplo para o aluno estrangeiro ao qual ficará vinculado durante a atividade, observando padrões de ética e de cidadania na convivência acadêmica e social dentro da universidade e fora dela.

Edital 10-2019 – Amigo UniversitárioEdital 10-2019 – Amigo Universitário