EDITAL 01/2020 – PROMISAES

EDITAL Nº. 01/2020

Processo nº 23110.001179/2020-22

Bolsa PROMISAES 2020

A Coordenação de Relações Internacionais – CRInter da Universidade Federal de Pelotas, no uso de suas atribuições legais, comunica aos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G da UFPel, que estará aberta a inscrição de seleção para a bolsa do projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES 2020, para o período de janeiro a dezembro de 2020, conforme o disposto abaixo:

DO OBJETIVO

Apoiar estudantes estrangeiros vinculados ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G com recursos do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá se inscrever na seleção para a bolsa PROMISAES o aluno que obedecer às seguintes condições:

Ser estudante convênio do PEC-G, regularmente matriculado na Universidade Federal de Pelotas – UFPel, e não ter qualquer pendência nos termos da legislação vigente;

Ter concluído, pelo menos, o primeiro semestre do curso de graduação no qual está matriculado;

Não estar cursando o último semestre letivo do curso (em 2020/1).

DAS INSCRIÇÕES

A documentação deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade de 300dpi, nível de escurecimento apropriado para a leitura e tamanho de até 7MB. Não serão aceitas fotografias dos documentos.

O arquivo PDF contendo a candidatura deverá ser enviado para o e-mail crinter.ufpel@gmail.com no período de 17 a 24 de janeiro de 2020.

Os documentos originais deverão ser apresentados sob demanda da CRInter, se necessário.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, com documentação incompleta ou sem as devidas assinaturas, ou aquelas apresentadas por candidatos em situação irregular no Brasil.

DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:

Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo estudante;

Formulário socioeconômico preenchido e assinado pelo estudante;

Declaração de renda preenchida e assinada pelo estudante;

Termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante;

Histórico escolar atualizado (completo até 2019/2);

Original e cópia da página do passaporte do candidato com o visto (VITEM-IV) vigente e do RNE/CRNM, ou de seu protocolo atualizado;

Comprovante de residência, atestando endereço de moradia;

Extrato bancário dos últimos três meses;

Comprovantes do envolvimento do aluno em atividades acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando, de ensino, pesquisa e extensão, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto social e cultural do país de origem (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.).

O Formulário de Inscrição, o Formulário Socioeconômico e o Termo de compromisso estarão disponíveis na sua versão eletrônica na página doa CRInter juntamente com este Edital, ou na versão impressa que poderá ser retirada na secretaria da CRInter.

O preenchimento incompleto do formulário de inscrição implicará na desclassificação do candidato.

Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada.

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos será feita pela CRInter com base na categorização socioeconômica realizada pela PRAE e na documentação apresentada pelo aluno.

Serão contemplados com a bolsa os primeiros 19 (dezenove) classificados.

DO DESEMPATE

Serão tomados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

Maior carga horária integralizada do curso;

Maior média geral;

Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente as contribuições do contexto cultural e social do país de origem, e que tenham sido efetuadas nos dois semestres anteriores à publicação do presente Edital;

Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante.

Será automaticamente desclassificado da seleção o candidato cuja situação se enquadra em algum dos casos descritos no item 12.1 do presente Edital.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado da seleção com a relação dos alunos aprovados será divulgada no site da CRInter a partir de 24 de janeiro de 2020.

DAS ATRIBUIÇÕES DA UFPEL

A UFPel encaminhará ao Ministério da educação e Ministério das Relações Exteriores – DCE ofício contendo relação nominal dos estudantes selecionados ao PROMISAES 2020.

A UFPel seguirá o disposto na Portaria n° 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação – MEC, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, especialmente o exposto no Artigo 3° da referida Portaria.

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE

Ao estudante-convênio selecionado para o PROMISAES caberá:

Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFPel e conforme as normas do PEC-G;

Manter atualizados os seus dados pessoais junto a UFPel;

Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão do PROMISAES.

A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

DO PAGAMENTO

O valor da bolsa é de R$622,00 mensais depositados na conta bancária do estudante-convênio contemplado.

A UFPel somente poderá operacionalizar o pagamento da bolsa após receber o recurso financeiro do MEC. Uma vez concluídos os trâmites contábeis, o pagamento será feito diretamente ao estudante-convênio mediante depósito em sua conta bancária.

O benefício será pago aos bolsistas de janeiro a dezembro de 2020.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O estudante-convênio selecionado pela UFPel ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

Conclusão do curso de graduação na UFPel ou integralização curricular;

Desligamento do PEC-G;

Evasão por parte do beneficiário;

Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;

Matrícula em menos de 04 (quatro) disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;

Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do projeto e (ou) pelos órgãos de controle;

Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

Decisão judicial;

Falecimento do beneficiário;

Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;

Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES;

Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao efetuar sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

O envio da documentação não assegura a seleção do estudante à bolsa PROMISAES.

Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa PROMISAES.

Os casos omissos serão analisados pela CRInter, PRAE e Gabinete do Reitor.

Pelotas, 17 de janeiro de 2020.

ANEXOS

Edital PROMISAES 2020

Ficha de Inscrição

Formulário sócio-econômico

Declaração de renda

Termo de compromisso