Revalidação de Diplomas

ATENÇÃO:

  • Não há contagem de prazo durante férias e recessos acadêmicos;
  • Solicitações que não tiverem GRU emitida e paga até 30/10/2022 terão de aguardar o próximo ano para emissão, pagamento e consequente abertura do processo, devido aos trâmites financeiros da UFPel.

As solicitações de Revalidação de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior serão recebidos por esta Universidade Federal de Pelotas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC. Os interessados deverão acessar:

http://carolinabori.mec.gov.br – para informações gerais;

http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso – para solicitar acesso como requerente.

A UFPel aderiu ao REVALIDA Medicina  do INEP para a revalidação de diplomas médicos.

Para submeter o seu pedido o interessado deverá ler as normas disponibilizadas a seguir:

Portal Carolina Bori – Legislação geral

Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016

Resolução nº 21, de 14 de junho de 2018

Serão obedecidas as seguintes etapas:

  1. ABERTURA DA SOLICITAÇÃO, através da Plataforma Carolina Bori do MEC, com envio digital dos  documentos;
  2. A CRInter fará a conferência documental, no prazo de até 30 dias. Quando a documentação estiver completa, o(a) requerente receberá as instruções para pagamento da taxa de R$ 1.500,00  (mil e quinhentos reais) para que se faça a ABERTURA DO PROCESSO;
  3. Após a homologação do pagamento será realizada a ABERTURA DO PROCESSO e iniciará a contagem de prazo. O processo tramitará internamente na UFPel sendo encaminhado para o representante de área do conhecimento junto ao Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRR);
  4. O prazo para tramitação do processo, após a ABERTURA, e divulgação do resultado é de 180 dias. Após a emissão da decisão o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final e terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso;
  5. Após a ciência do resultado do processo de Revalidação, nos casos de Deferimento Total da Solicitação e Deferimento Parcial da Solicitação (após cumpridas as exigências de complementação de estudos) o(a) requerente deverá enviar a documentação original por correio ou comparecer presencialmente à CRInter;
  6. A Pró- Reitoria de Ensino (PRE) é responsável pela emissão da apostila que será retirada na CRInter.

Documentos exigidos para REVALIDAÇÃO (art. 15, Res. 21/2018, COCEPE):

ATENÇÃO: todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.

I – requerimento padrão: tramitação ordinária ou tramitação simplificada

II – para brasileiros: cópia da cédula de identidade (RG), do CPF, da certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação com o Serviço Militar;

III – para estrangeiros: cópia do registro nacional de estrangeiro (RNE) ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal e do CPF;

IV – cópia do diploma;

V – cópia do histórico escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

VI – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VII -nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VIII – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

IX – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente;

X – termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de revalidação a outra instituição concomitantemente: Termo de exclusividade – Revalidação;

XI – termo de aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados (encontra-se na parte final do Requerimento).

Os documentos de que tratam os incisos IV e V deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.

No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar a revalidação dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação, bem como o projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Da TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA para REVALIDAÇÃO

A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na forma indicada pela Resolução do COCEPE nº 21/2018, a saber:

I – aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;

II – aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul;

III – aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos;

IV – aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – PROUNI, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.

Dúvidas que não sejam esclarecidas pela legislação ou pelo Portal Carolina Bori deverão ser encaminhadas para:  carolinabori@mec.gov.br ou ainda pelo telefone 0800-616161.

Contato: revalidacao.ufpel@gmail.com