Edital n.º 11/2019 – Bolsa Mérito 2020/1

Edital n.º 11/2019

Bolsa Mérito 2020/1

A Coordenação de Relações Internacionais – CRInter da Universidade Federal de Pelotas no uso de suas atribuições, em complemento ao Edital de Convocação DC Nº 05/2019 do Ministério de Relações Exteriores (MRE), torna público o presente edital para pré-seleção de candidatos à BOLSA MÉRITO 2020/1, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.

CONCEITUAÇÃO

A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por 6 (seis) meses, de janeiro a junho de 2020, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional. Os beneficiários poderão, ainda, solicitar à DCE/MRE, por meio da IES, passagem aérea de retorno ao país de origem, após a conclusão do curso de graduação e a colação de grau.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE

Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado na UFPel;

Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;

Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;

Não ser beneficiário de programa(s) de auxílio financeiro de outra(s) origem(ns).

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido Decreto);

Providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la na CRInter, conforme item 5.

Manter atualizados, junto à UFPel, seus dados pessoais;

Manter o visto de estudante (VITEM-IV) e o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE) atualizados;

Manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito.

Comunicar à UFPel, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO

Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE) com os seguintes campos preenchidos: DADOS PESSOAIS DO ESTUDANTE-CONVÊNIO, DADOS BANCÁRIOS, SITUAÇÃO CONSULAR, DADOS DOS FAMILIARES, FONTE FINANCIADORA, SITUAÇÃO ACADÊMICA – itens IES, CURSO E HABILITAÇÃO, SEMESTRE E ANO DE INÍCIO, SEMESTRE E ANO DE PROVÁVEL CONCLUSÃO. Cabe à CRInter preencher os demais itens deste campo após o recebimento da candidatura.

Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DELP) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);

Comprovante de matrícula do estudante na UFPel, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou que se inicia;

Histórico Escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;

Cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV) vigente;

Cópia do RNM ou RNE do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;

Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;

Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo.

O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato.

Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

DA INSCRIÇÃO

A documentação deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade de 300dpi, nível de escurecimento apropriado para a leitura e tamanho de até 7MB. Não serão aceitas fotografias dos documentos.

O arquivo PDF contendo a candidatura deverá ser enviado para o e-mail crinter.ufpel@gmail.com no período de 30 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020.

Os documentos originais deverão ser apresentados sob demanda da CRInter, se necessário.

DA PRÉ-SELEÇÃO

A seleção dos pré-candidatos será feita com base nos documentos apresentados na inscrição.

Os critérios para a pré-seleção serão:

Observância das normas do PEC-G;

Excelência acadêmica;

Área de conhecimento do curso;

Número de semestres cursados;

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

DO PAGAMENTO

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-convênio mediante depósito em conta bancária.

O benefício será pago aos bolsistas de janeiro a junho de 2020.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3 deste Edital;

Conclusão do curso na UFPel;

Desligamento do Programa;

Trancamento geral de matrícula;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;

Pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;

Aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;

Decisão ou ordem judicial;

Evasão do beneficiário;

Falecimento do beneficiário.

Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre nas situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções sobre emissão da referida Guia.

DA CONCESSÃO DA PASSAGEM DE RETORNO

O beneficiário da Bolsa Mérito poderá solicitar à DCE/MRE, por meio da UFPel, passagem aérea de retorno ao país de origem, após a conclusão do curso e a colação de grau. O benefício deverá ser solicitado conforme orientações disponíveis na página eletrônica da DCE (www.dce.mre.gov.br/PEC/G/estudantes/bolsas/passagem_retorno.php).

DISPOSIÇÕES FINAIS

O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa Mérito.

Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito.

A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica.

A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.

Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

Pelotas, 30 de dezembro de 2019.

Edital Mérito 2020-1