(I) Processo de Fiscalização
Para todo instrumento assinado é aberto um Processo de Fiscalização. Assim, enquanto no Processo de Celebração procede-se a perfectibilização do ato e seus subsequentes aditamentos, no processo de Fiscalização efetua-se: a inclusão do ateste de Notas Fiscais, conforme acordado com a Fundação de Apoio, além das demais documentações que sejam necessárias durante a execução do Convênio/Contrato para fins de fiscalização e acompanhamento, como os são: (I) o Relatório Semestral de Atividades FAU/FDMS e (II) o Relatório de Fiscalização a cada semestre e nos casos de solicitação de aditamento do prazo de vigência ou de alteração de valor.
De modo a melhor desempenhar a atividade de acompanhamento e controle da execução do Convênio/Contrato, deverão a SAC, o Coordenador do Projeto e os fiscais nomeados monitorar, tanto o Processo de Fiscalização, quando o Processo de Celebração do Instrumento, dado os diferentes fins para os quais tais expedientes foram iniciados.
Ademais, destaca-se o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a fiscalização concomitante com a execução dos ajustes executados por Fundações de Apoio tem a prerrogativa de corrigir eventuais desvios tempestivamente, assim como os relatórios semestrais auxiliam a elaboração dos pareceres técnico e financeiro por ocasião da análise da prestação de contas e asseguram a fiel execução do plano de trabalho do projeto.
(II) Natureza da Função de Fiscal
É dever da Administração Pública fiscalizar e avaliar a execução dos instrumentos celebrados para verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas pactuadas.
A fiscalização é exercida por servidor nomeado oficialmente por portaria, que cuidará pontualmente de cada Convênio ou Contrato, permitindo um melhor acompanhamento e controle da execução dos mesmos. Ou seja, o fiscal é o representante da administração para acompanhar e controlar a execução do Convênio ou Contrato, com responsabilidade própria e exclusiva.
À Seção de Acompanhamento e Controle (SAC), da Coordenação de Convênios e Contratos (CCONC), cabe exercer a Coordenação Geral, orientando os fiscais sobre suas atividades e avaliando os relatórios encaminhados.
As atribuições e ações do fiscal do Convênio ou Contrato, bem como suas principais ferramentas de acompanhamento e controle, estão elencadas no seguinte documento: SAC – Informativo – Natureza da Função de Fiscal de Convênio ou Contrato.