No Brasil, a Lei 11788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre os estágios realizados por estudantes. De acordo com o previsto em seu Art. 1º, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, na modalidade profissional de jovens e adultos” (BRASIL, 2008).
Embora a lei (bem como outros instrumentos da UFPel) considerem o estágio curricular obrigatório e não-obrigatório, o Projeto Pedagógico do Curso de Relações Internacionais prevê somente a realização de estágios não-obrigatórios. De acordo com a Lei, o estágio não-obrigatório é “[…] desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória” (BRASIL, 2008).
O estágio não-obrigatório é normatizado na UFPel pelos seguintes instrumentos:
Esta modalidade incentiva primeiro contato dos discentes com a atuação profissional. Conforme previsto na Resolução nº 04/2009 e no Regulamento do Ensino de Graduação, o Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que torna oficial o acordo celebrado entre o estagiário (discente), a parte concedente e a instituição de ensino, no qual são definidas as condições de realização do estágio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OFICIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO:
- Termo de Compromisso UFPel como INSTITUIÇÃO DE ENSINO
- Plano de Atividades de estágio não-obrigatório
- Termo Aditivo (somente em caso de renovação)
- Relatório de Atividades (a ser enviado pelo aluno para o professor/a orientador/a a cada 6 meses)
TRÂMITE:
- Estudante envia os documentos (Termo de compromisso e Plano de atividades) devidamente assinados pelo(a) estagiário(a) e pela instituição concedente. É importante inserir o nome do(a) professor(a) orientador (a).
- Coordenador(a) submete para o Colegiado, para ciência e depois assina e devolve para o(a) estagiário(a). O procedimento é feito em aproximadamente cinco dias úteis.
- A Secretaria abre um processo no SEI, com acompanhamento especial, com o Orientador(a) e o CG RI como interessados.
- A cada seis (6) meses, o(a) estagiário (a) deverá entregar um relatório de atividades para o professor(a) orientador(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLIGAMENTO OU ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO:
- RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Assinado por todas as partes antes de ser submetido ao colegiado);
- TERMO DE DISTRATO DE COMPROMISSO REFERENTE A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (assinado por todas as partes antes de ser submetido ao colegiado). Termo de Distrato – Dowload (.DOCX)