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Gestão do curso

Os órgãos decisores do curso de Relações Internacionais são o Colegiado e o Núcleo Docente Estruturante (NDE).  A natureza e atribuições de cada órgão, conforme previsto no Regimento Geral da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento/) e na Resolução COCEPE, de 22 de julho de 2018 (https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2018/08/Res.-Cocepe-22.2018.pdf) são:

1) Colegiado: é o órgão de coordenação didática que tem por finalidade superintender o ensino, no âmbito de cada curso.  É formado pelo(a) coordenador(a);  pelos professores(as) representantes das áreas básicas e dos Departamentos que contribuem com o curso; e  pela representação discente. A atual composição do NDE do Curso de Relações Internacionais consta da PORTARIA Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Segundo o Regimento Geral, Art. 126, são atribuições do Colegiado: 

I. coordenar e supervisionar o curso;

II. receber reclamações e recursos na área do ensino;

III. apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;

IV. elaborar ou rever o currículo, submetendo-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;

V. propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes;

VI. emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;

VII. assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;

VIII. estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;

IX. emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;

X. aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;

XI. aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;

XII. propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;

XIII. elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.

 

2) Núcleo Docente Estruturante (NDE): é o órgão responsável por conceber e consolidar o projeto pedagógico de curso,​​ bem como, zelar por seu desenvolvimento permanente. É composto por professores(as) vinculados ao curso. A atual composição do NDE do Curso de Relações Internacionais consta da PORTARIA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Conforme o Art. 2º da Resolução do COCEPE, são atribuições do NDE: 

I. Propor, organizar e encaminhar, em regime de colaboração, a elaboração, reestruturação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo concepções e fundamentos;

II. Promover melhorias no Currículo do Curso tendo em vista a sua flexibilização e a promoção de políticas que visem sua efetividade; 

III. Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso e melhora geral da qualidade do Curso ao qual se vincula, realizando estudos e atualizações periódicas do PPC, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e análise da adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho e da sociedade; 

IV. Acompanhar o desenvolvimento do PPC, referendando, por meio de relatório redigido e assinado por todos os seus membros, a adequação das bibliografias básicas e complementares do curso, de modo a garantir compatibilidade, em cada bibliografia básica e complementar da unidade curricular, entre número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros cursos que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, seja físico ou virtual;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação e demais legislações relacionadas; 

VI. Acompanhar e apoiar o cumprimento das normas de graduação da UFPel e demais normas institucionais aplicáveis; 

VII. Estudar políticas que visem à integração do ensino de graduação, da pesquisa e pós-graduação e da extensão, considerando o aprimoramento da área de conhecimento do curso; 

VIII. Encaminhar à Direção da Unidade as demandas referentes à aquisição de títulos virtuais ou físicos, para adequação das referências bibliográficas ao PPC do Curso;

IX. Disponibilizar o relatório referendado de bibliografias aos avaliadores do INEP/MEC, durante as visitas in loco para fins de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso ou recredenciamento institucional; 

X. Acompanhar e apoiar os processos de avaliação e regulação do Curso.