Estágios não-obrigatórios

No Brasil, a Lei 11788, de 25 de setembro de 2008,  dispõe sobre os estágios realizados por estudantes. De acordo com o previsto em seu  Art. 1º, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, na modalidade profissional de jovens e adultos” (BRASIL, 2008).

Embora a lei (bem como outros instrumentos da UFPel) considerem o estágio curricular obrigatório e não-obrigatório, o Projeto Pedagógico do Curso de Relações Internacionais prevê somente a realização de estágios não-obrigatórios. De acordo com a Lei, o estágio não-obrigatório é  “[…] desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória” (BRASIL, 2008).

O estágio não-obrigatório é normatizado na UFPel pelos seguintes instrumentos:

RESOLUÇÃO nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 2009 

Regulamento do Ensino de Graduação UFPel 

Esta modalidade incentiva primeiro contato dos discentes com a atuação profissional.  Conforme previsto na Resolução nº 04/2009 e no Regulamento do Ensino de Graduação, o Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que torna oficial o acordo celebrado entre o estagiário (discente), a parte concedente e a instituição de ensino, no qual são definidas as condições de realização do estágio.

Obs: Em virtude da pandemia de Covid-19, a Pró-reitoria de Ensino (PRE) emitiu um Memorando Circular  contendo orientações sobre a assinatura ou renovação de estágios no contexto atual.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OFICIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO:

Termo de Compromisso UFPel como INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Plano de Atividades de estágio não-obrigatório

Termo de responsabilidade – COVID-19 (em caso de  atividades presenciais)

– Termo Aditivo (somente em caso de renovação)

Relatório de Atividades (a ser enviado pelo aluno para o professor/a orientador/a a cada 6 meses)

 

TRÂMITE:

1. Estudante envia os documentos (Termo de compromisso e Plano de atividades) devidamente assinados pelo(a) estagiário(a) e pela instituição concedente. É importante inserir o nome do(a) professor(a) orientador (a).

2. Coordenador(a) submete para o Colegiado, para ciência e depois assina e devolve para o(a) estagiário(a). O procedimento é feito em aproximadamente cinco dias úteis.

3. A Secretaria abre um processo no SEI, com acompanhamento especial, com o Orientador(a) e o CG RI como interessados.

4. A cada seis (6) meses, o(a) estagiário (a) deverá entregar um relatório de atividades para o professor(a) orientador(a).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLIGAMENTO OU ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO:

 

– RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Assinado por todas as partes antes de ser submetido ao colegiado)

 

– TERMO DE DISTRATO DE COMPROMISSO REFERENTE A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (Assinado por todas as partes antes de ser submetido ao colegiado)

Termo-de-Distrato