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Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Extensão

A Legislação e as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecem as exigências sobre as Atividades de Formação Complementar e de Formação Extensionista a serem cumpridas por cada curso.

No Curso de Bacharelado em Relações Internacionais da UFPel recomenda-se que, ao longo do curso, cada estudante busque engajar-se em atividades que permitam comprovar as seguintes exigências:

a) 210 horas de Atividades Complementares (06740065): devidamente comprovadas, em atividades de ensino, pesquisa ou extensão (nesse caso, como ouvintes em atividades de extensão, por ex.). A relação das atividades que podem ser integralizadas está disponível no PPC 2021, na p. 44. 

Requerimento-Complementares 06740065

b) 270 horas de Atividades Curriculares em Extensão (06740089), como MEMBROS DE EQUIPE em papel ATIVO (colaboradores, organizadores, ministrantes, etc.) de projetos ou ações de extensão universitária (na UFPel ou outras instituições de ensino superior no Brasil ou não). Conforme disposto na Resolução COCEPE n. 06, de 20 de dezembro de 2020 e suas alterações:

I. Atividades Curriculares em Extensão (ACE) são aquelas nas quais o aluno atua como membro da equipe e agente da atividade extensionista:

 a) As ACEs realizadas pelo aluno na UFPel devem estar cadastradas no sistema Projetos Unificados/Cobalto como ações ou projetos com ênfase em Extensão.

b) As ACEs realizadas em outra instituição de ensino superior, nacional ou não, devem ser validadas pela Coordenação do Curso, observando, necessariamente, a ação desempenhada pelo aluno e a efetiva caracterização como extensão.

Maiores informações sobre a formação em extensão podem ser consultada no PPC 2021, na p. 45.

Requerimento Atividades Curriculares de Extensão

TRÂMITE:

A integralização das atividades complementares ocorre somente no final do 8º semestre do curso, em datas que são comunicadas pelo Colegiado de Curso.

1. A Secretaria de curso informa pelo sistema Cobalto, no final do semestre, o prazo para envio do Formulário ou Requerimento das Atividades Complementares dos(as) prováveis formandos(as) no curso. 

2. O/A estudante realiza o preenchimento dos formulários e envia juntamente com os Certificados e/ou demais documentos comprobatórios (no formato pdf), para o e-mail ri@ufpel.edu.br

3. O Colegiado nomeia uma Comissão especial que avaliará a documentação, e se o mínimo de horas for cumprido, a Secretaria  encaminha para a CRA o pedido de registro das horas no histórico do estudante.

*Atenção:  Estudantes do PPC 2010 (aqueles que, pelas regras de transição do PPC 2021 não foram migrados): é exigido o cumprimento mínimo de 400 horas de atividades complementares, devidamente comprovadas, em atividades de ensino, pesquisa e extensão. A relação das atividades que podem ser integralizadas está disponível no PPC. Segue o formulário para a entrega das atividades: Formulário com o Quadro de Atividades Complementares – PPC 2010