ENADE 2022: Alunos concluintes
O Curso de Relações Internacionais informa aos alunos concluintes que deverão prestar o ENADE 2022. Mais informações
1) Cadastro do Estudante Concluinte: de 06 de Julho a 26 de Novembro de 2022
A partir de sua inscrição pela coordenação de curso, o aluno concluinte já pode acessar o sistema Enade e preencher o seu cadastro do estudante.
O acesso é feito no mesmo link enade.inep.gov.br , opção “Entrar com gov.br” – “Acessar como Estudante”.
O preenchimento do cadastro do estudante concluinte é fase obrigatória da avaliação, necessária para a solicitação de atendimento personalizado, tratamento pelo Nome Social e preenchimento do questionário do estudante.
O aluno deverá informar o seu CPF, endereço, email, telefone e inserir uma foto, conforme descrições do item 10 do Edital Enade nº 51/2022.
2) Preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte:
O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade, no período de 1º de Setembro a 26 de Novembro de 2022.
12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2022.
12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade.
3) Solicitação de Atendimento Especializado:
O estudante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, no período de 1º a 8 de Setembro de 2022, no Sistema Enade:
11.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão
monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
11.2.1.1 O estudante que solicitar Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão
monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina e/ou ser acompanhado por cão-guia. Os recursos serão vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
Ler o edital para verificar quais documentos devem ser enviados para a solicitação do atendimento especializado.
4) Solicitação de Tratamento pelo Nome Social:
11.7 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
11.7.1 O estudante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá, no Sistema Enade<enade.inep.gov.br>: Confirmá-lo durante o período de solicitação de Tratamento pelo Nome Social, de 1º a 8 de Setembro de 2022, no Sistema Enade, caso apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal.
Ler o edital para verificar quais documentos devem ser enviados para a solicitação de Tratamento pelo Nome Social.
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