Neste primeiro dia a proposta é “Angústia Pública e Ajuda Mútua”, com a coordenação do professor Ney Bruck. O Grupo de Psicologia Social é uma atividade de Extensão e Cultura da UFPel. As teorias na prática: este é o norte do nosso GPS. O objetivo é de promover o intercâmbio de ideias, pesquisas, experiências e intervenções considerando a produção teórica e pratica da relação entre psicologia social e cultura contemporânea e identificar e vivenciar as relações entre ação-emoção-palavra nos processos grupais e inserção nos ambientes educativos.
A ideia é estudar as teorias da psicologia social e implementar ações com inventividade e coragem. O projeto justifica-se considerando que o enfrentamento de situações-limites, tais como as situações de violência e crises extremas nos ambientes educativos bem como o enfrentamento de eventos adversos aponta para qualificação e para as competências interpessoais nas instituições, sendo esta uma tarefa da psicologia social.
Outro ponto importante é a importância de apontar os entraves epistemológicos, evitando a naturalização das teorias e, sobretudo, indicando metodologias apropriadas às intervenções próprias da psicologia social e, em particular, as que se referem à saúde coletiva.
O grupo ainda destaca a importância da luta contra a dor e o sofrimento, que é urgente e também a condição para sair das situações inesperadas, cuja condição de possibilidade podemos encontrar nos processos grupais, na psicossomática reichiana, na Psicologia das Emergências e na Teoria Temporal do Psiquismo.
Conforme o tema a ser desenvolvido serão utilizados diferentes recursos: ações interativas, comunidade de investigação, atividades de interação, laboratórios, leituras orientadas, trabalhos de grupo (de discussão, de elaboração, de debate, de estudo dirigido, foro, painel, seminário e atelier de análise). Pesquisas elaboradas pelo grupo, realização de oficinas especificas e processos que desenvolvam a autoanálise, a autogestão e a ajuda mútua.
O pano-de-fundo do Grupo busca integrar forma, conteúdo, aprendizagens significativas considerando as relações mente-corpo nos seus aspectos teóricos e práticos, na direção de construir indicadores teóricos e instrumentos de intervenção válidos para pessoas, grupos e organizações que trabalham com direitos humanos,
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público que estão abertas as inscrições para o edital PROBEC 2013/Demanda Espontânea – Chamada Extraordinária – Agosto. O prazo de entrega das propostas para esta chamada será até o dia 5 de agosto (segunda-feira).
Esta “Chamada Extraordinária Agosto” (com bolsas a serem pagas a partir do mês de setembro) refere-se a recursos destinados a Bolsas de Desempenho Acadêmico, no âmbito do PROBEC/PREC/UFPEL que ainda não foram alocados pelos editais PROBEC anteriores (Demanda Anual, Demanda Espontânea, Demanda Espontânea Chamada Extraordinária Julho e Demanda Institucional).
Serão disponibilizadas para essa seleção, inicialmente, um total de 20 (vinte) bolsas de extensão e cultura (10 bolsas Probec e 10 bolsas Permanência), com duração de três (3) meses, renováveis por mais três (3), no valor de R$ 365,00 mensais.
Acesse o edital em:
https://wp.ufpel.edu.br/prec/files/2013/07/edital-demanda-espontanea-2013-chamada-agosto.pdf
NOTA SOBRE O ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E CULTURA NA UFPEL
1. INTRODUÇÃO
O objetivo desta nota, dirigida aos professores, estudantes e técnico-administrativos extensionistas da UFPEL, é esclarecer a nova dinâmica adotada pela PREC, pela Comissão de Extensão do COCEPE e pelo próprio Conselho, com respeito à avaliação das propostas de extensão e cultura encaminhadas para institucionalização. Além disso, a nota visa também indicar algumas orientações importantes para a apresentação e desenvolvimento dos projetos e programas de extensão e cultura na UFPEL.
Aos proponentes de ações de extensão e cultura, desde já, recomendamos enfaticamente a leitura do documento Orientação para institucionalizar projetos de extensão (3pp, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/prec/siex/), vigente desde o ano de 2009.
Sobre a avaliação dos projetos e programas pela Comissão de Extensão do COCEPE, há três elementos fundamentais que merecem atenção: (a) os prazos de apresentação e de relatórios; (b) o preenchimento do formulário SIEX; (c) a consistência da proposta em relação às definições sobre extensão universitária presentes na Resolução n. 10 de 2006.
2. SOBRE OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E RELATÓRIOS
Conforme o documento de “Orientação”, as propostas devem ser “encaminhadas com o prazo mínimo de 45 dias antes do início das mesmas”. O “início da atividade” corresponde à data a partir da qual o proponente pretende que seja certificada a participação acadêmica no projeto, incluindo os organizadores.
Como exemplo, considere-se um projeto que prevê a realização de um evento de extensão ou cultura que se realizará nos dias 1, 2 e 3 de novembro. A realização do evento necessita de um período de preparação (planejamento, convites, divulgação, organização da infra-estrutura etc), bem como de encerramento (processamento das listas de presença, solicitação de emissão de certificados etc.). Assim, seguindo a hipótese, consideremos que o período de preparação do evento seja de aproximadamente 60 dias, cuja carga horária também deverá ser devidamente certificada. Isto significa que, neste caso, o período de preparação seja indicado como o intervalo entre os dias 31 de agosto e 31 de outubro. O projeto, portanto, objetivamente, inicia-se no dia 31 de agosto. A apresentação da proposta, então, deverá ser realizada até o dia 16 de julho (isto é: 45 dias antes do dia 31 de agosto). Se a intenção, ao contrário, fosse certificar apenas os dias do evento, o prazo para envio seria 16 de setembro (45 dias antes de 1o. de novembro)…
O Núcleo de Planejamento da PREC considerará como “data do encaminhamento da proposta” à data de protocolo da proposta na PREC (isto é: a entrega do documento impresso, já aprovado na subunidade (departamento ou colegiado equivalente). Veja-se que este prazo é o mínimo necessário para que a proposta possa (i) passar pela pré-análise regulamentar do NUPLAN/PREC, (ii) ser apreciada pela Comissão de Extensão do COCEPE e, finalmente, (iii) seja aprovada pelo COCEPE (que se reúne a cada 15 dias) para seu início regular. Como se vê, 45 dias é um prazo efetivamente exíguo e que, se não cumprido, acarreta a possibilidade de prejuízos diversos aos proponentes, aos discentes, às subunidades e à própria PREC.
Até o momento, tanto a PREC como a Comissão de Extensão têm sido bastante flexíveis em relação a esses prazos, reconhecendo que, ao longo dos últimos anos, esta regra era observada apenas parcialmente pela Comissão de Extensão. De janeiro deste ano até o presente momento, para evitar maiores prejuízos, foi mantida esta forma de tratamento em relação à questão, mas não sem transtornos importantes.
Porém, findo este “período de transição”, a PREC informa que, a partir do próximo dia 15 de agosto, o NUPLAN/PREC retornará aos proponentes para readequação todas as propostas de ação de extensão que estejam em desacordo com o prazo regulamentar.
3. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO SIEX
A gestão atual da PREC reconhece que o atual formulário eletrônico (único, aliás) do sistema SIEX não é adequado para a apresentação de algumas modalidades de propostas de extensão. Seu formato atual suscita diversas dúvidas no preenchimento e permite variadas informações inconsistentes, que dificultam as tramitações posteriores.
A equipe da PREC está trabalhando, em colaboração com a Coordenação de Tecnologias da Informação, para que em 2014 possamos ter um sistema mais adequado às nossas necessidades.
Até lá, é importante que os proponentes preencham atentamente o formulário, expressando da forma mais clara possível a proposta. Por exemplo: a definição do(s) público(s)-alvo é fundamental para a sua avaliação; a informação correta da carga horária dos diversos participantes deve ser consistente com o escopo do projeto; a metodologia apresentada deve ser adequada aos objetivos de um projeto de extensão. Assim por diante.
4. SOBRE A CONSISTÊNCIA DAS PROPOSTAS EM RELAÇÃO AO CONCEITO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Infelizmente, número significativo (cerca de 15%) das propostas remetidas à PREC tem recebido parecer desfavorável da Comissão de Extensão do COCEPE. Do ponto de vista imediato, isto se deve, essencialmente, à aplicação da Resolução no. 10 de 2006, daquele Conselho, que regulamenta as atividades de extensão e cultura. É importante que se observe que a Resolução tem quase total acordo com as definições de extensão utilizadas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das IFES Brasileiras (FORPROEX).
Ao longo dos últimos anos, entretanto, a inobservância desta regra produziu uma cultura acadêmica desvalorizadora da extensão universitária, acarretando prejuízos às suas atividades, que – na UFPEL – são numerosas, diversificadas e de excelente qualidade acadêmica.
O efeito desta inobservância da regra foi a grande dispersão dos recursos, que atenderam em profusão a atividades não-extensionistas: grupos de estudos, revistas de pós-graduação e pesquisa, projetos voltados exclusivamente para a comunidade acadêmica, viagens dirigidas a eventos não-extensionistas, bolsas de extensão distribuídas para trabalhos administrativos, eventos científicos dirigidos à comunidade de pesquisa etc. A grande maioria dessas ações, evidentemente, era de iniciativas acadêmicas relevantes e indispensáveis, mas o resultado desse modus operandi foi que as atividades efetivas de extensão e cultura contaram com recursos exíguos, reduzindo significativamente o impacto social das ações de extensão na comunidade externa e seu impacto acadêmico na comunidade universitária. Em 2012, por exemplo, foram cadastradas 806 ações no SIEX/PREC e se elas correspondessem efetivamente à extensão, a UFPEL seria uma das maiores universidades extensionistas do Brasil.
Neste sentido, reiteramos nosso compromisso: seguiremos trabalhando para garantir que os recursos destinados nominalmente à extensão universitária sejam destinados efetivamente à extensão universitária. Portanto, continuaremos redirecionando, para outras instâncias da administração, as propostas de ação acadêmica que não se enquadram nos conceitos de atividades acadêmicas de extensão e cultura, claramente expressos na Resolução de 2006 e nas definições do FORPROEX.
5. ENCAMINHAMENTOS
(a) O Pró-Reitor de Extensão e Cultura e os Coordenadores de área da PREC colocam-se à disposição das unidades e subunidades acadêmicas para a construção de uma agenda de visitas aos departamentos, colegiados e câmaras de extensão para que possamos esclarecer e debater todas essas questões. Teremos prazer em dialogar com todos os envolvidos na extensão e cultura – professores, técnicos, estudantes e gestores das unidades. A agenda pode ser solicitada à Assessoria da PREC.
(b) É especialmente importante que as unidades acadêmicas que ainda não possuem câmara de extensão (ou instância correspondente) constituam-nas o mais rapidamente possível, com a participação, inclusive, dos bolsistas de extensão. A PREC está preparando uma proposta de constituição de um comitê de extensão e cultura, com a representação das unidades acadêmicas (docentes e discentes). Resguardado o caráter deliberativo superior do COCEPE, nossa intenção é que o comitê seja o fórum privilegiado de planejamento institucional da extensão e da cultura e por aí deverão passar as formulações sobre editais de bolsas, critérios de utilização de recursos, prioridades de ação institucional e todos os temas estratégicos desta área acadêmica na UFPEL.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Antônio Cruz
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura informa que excepcionalmente nessa quarta-feira (31) o expediente se encerrará as 16h30min, devido a programação do Programa UFPel Cultural, portanto a efetividade dos bolsistas de extensão poderá ser entregue até quinta-feira às 12h.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o resultado do edital n°04/13/Probec/Demanda Institucional. Os selecionados são: Gustavo Garcia Palermo, Roseli Canzarolli, Maria Madalena Silva. A documentação necessária para homologação (ver item 4 do edital) deve ser entregue até o dia 1º de agosto.
Será realizado de quarta a sexta-feira (24 a 26) no IF-Sul (praça vinte de setembro, 455) o I Congresso dos Pesquisadores Negros da Região Sul (Copene/Sul). O congresso tem por finalidade promover o encontro de pesquisadores negros da Região Sul do Brasil e países do Cone Sul e o debate em torno da lei 10639/03 e da educação das relações étnicos-racias no sentido de apresentar, avaliar e propor novas ações direcionadas à população negra através das produções científico-acadêmicas e dos saberes vivenciais.
Saiba mais sobre o evento e confira a programação no link: http://social.ucpel.tche.br/copenesul/programacao
Entre os dias 6 e 9 de novembro, a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) vai promover seu 1º Congresso de Extensão: Extensión y Sociedad – ExtenSo 2013, cuja sede será a Universidad de La República (Uruguai), em Montevidéu. Os resumos podem ser inscritos até o dia 31/07. Os trabalhos completos deverão ser apresentados até o final de setembro. A AUGM é uma entidade formada por universidades públicas dos países do Mercosul. A UFPEL não faz parte da AUGM, mas a Reitoria da UFPEL, através de sua Coordenação de Relações Internacionais, vem desenvolvendo esforços para que a nossa universidade participe desta importante articulação.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPEL (PREC) vai apoiar a participação de um número limitado de trabalhos inscritos e aprovados, assim como ocorreu com o SEURS 2013, que ocorrerá no começo de agosto em Florianópolis. Por isto, a PREC convida aos extensionistas da UFPEL interessados em participar do ExtenSo 2013 a enviarem seus resumos para, depois de aprovados, possam participar da seleção interna da UFPEL para o apoio à participação.
Informações sobre o Congresso podem ser obtidas no sítio: http://www.extension.edu.uy/extenso/inicio
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura comunica que saiu o resultado para as bolsas Probec/Demanda Espontânea – Chamada Extraordinária. Para que a bolsa tenha vigência a partir de 1º de agosto, o coordenador do projeto/programa deverá proceder a seleção dos bolsistas até o dia 31.07.2013 e entregar na PREC sua documentação, juntamente com a do aluno, impreterivelmente, até o dia 05.08.2013. Após este prazo, o bolsista somente poderá receber 15 dias referente ao mês de agosto, devendo então a documentação ser entregue até o dia 15.08.2013.
Documentação do Coordenador:
Documentação do aluno:
OBS: a conta bancária não pode ser conjunta ou poupança.
Acesse o resultado através do link: https://wp.ufpel.edu.br/prec/files/2013/06/Bolsas-PROBEC-Demanda-Espont%C3%A2nea-Chamada-Extraordin%C3%A1ria.pdf
O Programa Vizinhança, da Universidade Federal de Pelotas, estará realizando um evento intitulado “VIZINHANÇA EM AÇÃO”, no qual serão desenvolvidas diversas atividades de extensão. O evento ocorrerá na próxima sexta-feira (19), das 13h30min às 17h, no 1° piso do campus Porto, antigo Anglo, com a presença de extensionistas que estarão divulgando seus projetos. O “Planetário” estará disponível para visitação, das 10h às 16h. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura está convidando toda a comunidade universitária e moradores vizinhos ao campus anglo para prestigiar o evento.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público que estão abertas inscrições para seleção de três (3) bolsistas no âmbito do Programa de Extensão de Cultura (Probec) 2013 – Modalidade Demanda Institucional.
O período de inscrição é de 16 a 23 de julho. As vagas são para alunos matriculados na turma especial do curso de medicina veterinária.
Acesse o edital: https://wp.ufpel.edu.br/prec/editais-abertos/