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Perguntas Frequentes

1. É o curso que define como o aluno vai integralizar a Extensão?
Sim, no PPC do curso deve ser indicada a forma ou as formas como os alunos irão integralizar a extensão na sua formação, seja através das disciplinas curricularizadas ou das Atividades Curriculares em Extensão.

2. A carga horária em Extensão vai constar no histórico do aluno?
Sim, como formação em Extensão.

3. Caso o aluno não cumpra a carga horária em Extensão, o que acontece?
Ele não cumprirá os requisitos exigidos para obtenção do título e não poderá se formar.

4. O curso precisa prever oportunidades para que todos os alunos consigam cumprir os 10%?
Sim. O percentual que não estiver previsto em disciplinas obrigatórias, estágio obrigatório ou parte de atividades complementares, deverá estar previsto como Atividades Curriculares em Extensão. Neste caso, é preciso prever se os projetos/programas do curso atendem a todos os alunos ou se seria oportuno viabilizar a experiência extensionista em projetos de outros cursos e até mesmo em outras instituições.

5. Os 10% destinados à curricularização deverão ser calculados em hora/aula ou hora/relógio?
Os 10% destinados à curricularização deverão ser contabilizados em créditos, como o restante do currículo. A carga horária das atividades de extensão é dada em horas/relógio e cada crédito corresponde a 15 horas.

6. Será necessário arredondar as horas e/ou os créditos?
Não deve ser feito arredondamento. Como o registro deve ser feito em créditos (em números inteiros) será necessário ajustar a carga horária para a expressão em número de créditos.

7. É necessário mencionar o nome dos projetos/programas no PPC?
Para as disciplinas curricularizáveis ou para o estágio o nome do programa/projeto deverá constar na ementa.
Para as ACEs não é necessário, apenas deve-se indicar em quais unidades ou instituições os alunos poderão participar das atividades de Extensão.

8. É possível um mesmo programa atender as duas formas de curricularização?
Sim. Um mesmo programa pode atender à formação específica (disciplinas e estágio), bem como às ACEs.

9. Duas ou mais disciplinas podem ser atendidas por um mesmo programa? Inclusive de cursos diferentes?
Sim. Um programa articula projetos distintos com orientação para um objetivo comum. Assim, cada projeto pode atender a uma disciplina, ainda que elas sejam de cursos diferentes.

10. Como curricularizar um programa em que o discente participa como aluno e como ministrante?
Como aluno, a carga horária em EXT é componente da disciplina ou do estágio e é computada diretamente no histórico do aluno.
Como participante/ministrante do programa ou projeto, receberá um certificado pela ação. O certificado de ministrante pode ser utilizado para compor as horas do aluno em ACE.

11. Quanto à carga horária dos projetos de extensão, precisamos calcular o total de horas anuais que todos os projetos do curso possuem para então destinar o percentual a ser curricularizado?
Não.  O primeiro passo é identificar qual será a forma utilizada pelo curso para integralizar a Extensão e, após essa definição, se determina qual o percentual será destinado a cada uma das formas, quando ambas forem utilizadas.

12. Como fica a carga horária excedente aos 10% para alunos extensionistas?
No histórico dos discentes irá constar a carga horária prevista pelo PPC. Caso o aluno curse disciplinas com carga horária em extensão (EXT), não previstas pelo PPC (por exemplo, disciplinas optativas), este excedente de formação em extensão constará no histórico do aluno.

13. Como é contabilizada a carga horária extensionista no Projeto Pedagógico do Curso?
A carga horária extensionista compreende o somatório das horas alocadas nas práticas em disciplina EXT e/ou Componente Curricular EXT, de horas previstas como ACE em atividades complementares, e de horas previstas como ACE em programas e projetos de extensão.  É indicado que o PPC possua uma tabela síntese que indique a distribuição de CH do Curso com previsão de possibilidades para carga horária Extensionista.

14. A disciplina “Extensão e Sociedade”, que discorre sobre o conceito, metodologias e aplicação da prática extensionistas, pode ser contabilizada na curricularização da extensão?
De acordo com a Resolução nº 42/2018 a contabilização da carga horária extensionista ocorre de duas formas: CH práticas em disciplina EXT e/ou Atividades Curriculares em Extensão, ambas vinculadas a Programa ou Projeto de Extensão. Na Resolução 06/2016 existia a previsão da contabilização de carga horária extensionista na disciplina “Extensão e Sociedade”, onde, na sua concepção, ela era essencialmente teórica e não estava vinculada a um programa ou projeto de extensão. Porém, como efetivamente esta disciplina não possibilita a vivência extensionista, com a Resolução nº 42/2018 esta possibilidade foi excluída.

15. A carga horária prática da disciplina pode ser transformada em carga horária extensionista?
Sim, a incorporação da carga horária extensionista pode ocorrer em diferentes momentos da disciplina, desde que esta prática atenda as diretrizes da Extensão.

16. Qual o procedimento para registrar a carga horária extensionista nas disciplinas?
A previsão da carga horária extensionista deve ser contemplada na matriz curricular e na caracterização da disciplina, como “Carga Horária Ext”, e também na ementa da disciplina, com indicação do Programa ou Projeto de Extensão vinculado.

17. As disciplinas optativas podem ser aproveitadas na curricularização da extensão?
Sim, a carga horária extensionista permeia os diferentes componentes curriculares do PPC, observando suas especificidades. A internalização da extensão em disciplinas optativas contribuirá na prática extensionista, porém, deve existir especial atenção na contabilização da carga horária extensionista no currículo do curso, uma vez que sendo disciplina optativa, nem todos os alunos irão cursar.

18. Como fica o aproveitamento de disciplinas com EXT ou não?
O colegiado do curso deverá definir os critérios de aproveitamento de disciplinas com EXT, assim como utiliza critérios para aproveitamento das demais disciplinas.

19. Existe a possibilidade de se ter uma disciplina 100% EXT?
Sim. Disciplinas cujo caráter seja essencialmente prático, seja pela sua constituição ou por possuir como pré-requisito disciplinas essencialmente teórica, podem destinar toda a sua carga horária como EXT.

20. É necessário colocar na ementa da disciplina, além do nome do programa, o nome do projeto vinculado a ele vinculado?
Não, basta apenas o registro do nome do programa que é mais indicado por possuir maior tempo de vigência, evitando alterações periódicas na ementa da disciplina.

21. É possível cadastrar os alunos da disciplina no projeto vinculado colocando zero para a carga horária?
Não. A indicação é cadastrar na equipe do projeto apenas os discentes que atuarem além do horário destinado para a disciplina.

22. Se o aluno reprova na parte teórica é possível “salvar” a carga horária em extensão? Ou seja, é possível cadastrar o aluno no projeto depois?
Sim. Mas ao repetir a disciplina, o aluno automaticamente estará matriculado na disciplina como um todo, recebendo a carga horária em EXT, quando for aprovado.
Para incluir alunos em projeto de extensão, a atualização da equipe do projeto pode ser feita a qualquer tempo, desde que o mesmo esteja no período de vigência.

23. Como fica a carga horária dos professores se 3 projetos atenderem a uma disciplina?
Se o docente for o regente da disciplina a sua carga horária será atribuída como ensino. As horas em projetos de Extensão só serão contabilizadas, para esta modalidade, nos casos de participação na equipe para além do horário destinado à disciplina.

24. É possível curricularizar o TCC?
Não. Conceitualmente o TCC é um trabalho individual e acadêmico de caráter obrigatório, sendo instrumento de avaliação final de um curso superior. É elaborado em forma dissertativa, visando a iniciação e envolvimento do aluno de graduação no campo da pesquisa científica. A descrição conceitual do TCC não atende os princípios e diretrizes da extensão, conforme a Resolução 10/2015.

25. Como será feito o registro da carga horária das Práticas como componente curricular, para os cursos onde há a previsão desta modalidade?
De forma idêntica àquela efetuada para as demais disciplinas. É preciso indicar no cadastro da mesma que parte da sua carga horária será designada como EXT.

26. O componente curricular estágio obrigatório pode contribuir na curricularização da extensão?
Sim, porém devem ser consideradas as especificidades previstas no item 5.2.2 do Guia de Integralização da Extensão.

27. O Estágio não-obrigatório pode ser utilizado para curricularizar a extensão?
Não. A curricularização da extensão deve ocorrer por dentro dos componentes curriculares e o estágio não-obrigatório não está previsto, conforme Resolução 29/2018.

28. É possível que um estágio seja 100% EXT?
Sim. Nos casos em que o estágio atende as especificidades previstas no item 5.2.2 do Guia de Integralização da Extensão durante todo o seu período de execução.

29. A carga horária do estágio sofre alguma alteração em função de se considerar como EXT?
Não. Apesar do estágio não ser uma disciplina, o seu registro no sistema e o sistema de matrículas é o mesmo. Portanto, não haverá nenhuma alteração, apenas parte da sua carga horária será designada como EXT.

30. É possível definir um único código com EXT para o estágio?
Sim. Os códigos serão diferenciados quando o curso entender a possibilidade de realização de estágios com caráter extensionista e não extensionista.

31. Como fica o seguro dos alunos para as práticas extensionistas nas escolas quando não for estágio?
O seguro para os alunos é exigido para atividades curriculares obrigatórias. Desta forma, quando as práticas extensionistas ocorrerem em disciplinas obrigatórias e optativas do curso, o seguro deverá ser solicitado pelo colegiado do curso, assim como nos estágios.

32. Para as ACEs, é necessário estipular os projetos vinculados no PPC?
Não. Apenas indicar em quais unidades ou instituições os alunos poderão participar das atividades de Extensão.

33. Para as ACEs, poderá ser aceito a participação dos discentes em projetos de Extensão de outras unidades?
Sim, inclusive é desejável que os alunos vivenciem tal experiência exercitando a interdisciplinaridade e a interprofissionalidade.

34. Como devem ser informados os créditos em ACEs das atividades complementares?
Os cursos podem definir a carga horária (e o total de créditos) de ACE em atividades complementares, lembrando que estas também devem contemplar ensino e pesquisa.

35. Como definir a quantidade de créditos para as ACEs?
Depende da forma como o curso optará por integralizar a Extensão. Se for utilizada apenas a forma de ACEs, será designado 10% do total de horas e de créditos do curso. Se forem utilizadas as duas formas de curricularização, primeiro deve-se contabilizar os créditos destinados para EXT e o restante, para compor os 10%, será destinado para as ACEs.