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Curricularização

A Universidade Federal de Pelotas reafirma, por meio da regulamentação da Formação pela Extensão nos currículos dos cursos de graduação, o compromisso com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e com uma formação acadêmica articulada às demandas da sociedade.

A Resolução MEC/CNE/CESU nº 7 de 2018 estabelece que os cursos de graduação deverão assegurar, em seus currículos, a realização de atividades de extensão correspondentes a, no mínimo, 10% da carga horária total do curso. A Formação pela Extensão possui natureza acadêmica própria e deve assegurar ao estudante participação ativa na experiência extensionista, não sendo possível computar atividades realizadas exclusivamente na condição de ouvinte ou espectador.

A Universidade Federal de Pelotas, através da sua Resolução Nº 111, de 13 de agosto de 2026, estabelece duas formas de organização da Formação pela Extensão: as Atividades Curriculares em Extensão (ACE) e os Componentes Curriculares com Carga Horária de Extensão (Ext).

Este Caderno de Orientações tem por finalidade traduzir as disposições da Resolução em orientações de caráter pedagógico e operacional, contribuindo para que os cursos, coordenações, Núcleos Docentes Estruturantes, colegiados, docentes e estudantes possam compreender as possibilidades de organização da Formação pela Extensão e os requisitos que deverão ser observados nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).

O Caderno não substitui a Resolução. Em caso de dúvida ou divergência, prevalece o disposto na regulamentação institucional vigente.

Acesse o Caderno de Orientações – Formação pela Extensão nos Cursos de Graduação da UFPel

 

Links relacionados:

Resolução Nº 111, de 13 de agosto de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento da Formação pela Extensão nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL e dá outras providências. (Resolução vigente)

Resolução nº 30, de 03 de fevereiro de 2022, Dispõe sobre o Regulamento da integralização das atividades de extensão nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL e dá outras providências. Revogada pela Resolução COCEPE 111/2026.

Resolução nº 06/2020 – Dispõe sobre o Regulamento da Integralização das Atividades de Extensão nos Cursos de Graduação da UFPel e dá outras providências. Revogada pela Resolução COCEPE 30/2022.

Resolução nº 42, de 18 de dezembro de 2018, que altera a Resolução nº 06 de 03 de março de 2016 e, assim, dispõe sobre o Regulamento da curricularização das atividades de extensão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas – UFPel e dá outras providências. Revogada pela  Resolução COCEPE 06/2020.

Resolução nº 06, de 03 de março de 2016, que dispõe sobre o Regulamento da curricularização das atividades de extensão em cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL, e dá outras providências. Revogada pela Resolução COCEPE 42/2018.