Reingresso (EAD)

Definição

O reingresso consiste em ingressar no mesmo curso da Universidade Federal de Pelotas ao qual o discente já esteve vinculado.

O reingresso nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O reingresso será concedido mediante processo seletivo, exclusivamente para o discente que esteja em situação acadêmica de abandono ou que tenha cancelado sua matrícula. A CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Não será permitido o reingresso nos cursos em extinção ou já extintos.

Reopção (EAD)

Definição

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

A reopção nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Transferência (EAD)

Definição

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

A transferência nos cursos EAD está condicionada à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso.

Processo Seletivo Especial

A Coordenação de Desenvolvimento de Concursos (COODEC) é responsável pelo vestibular de ingresso dos processos seletivos especiais.

Os programas abaixo são processos seletivos especiais regulares:

Quilombolas e Indígenas

A Resolução nº 15/2015, aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel criou dez vagas especiais, voltadas para estudantes provenientes de comunidades indígenas e quilombolas.

A criação de vagas específicas para quilombolas e indígenas está amparada pela lei 12.711/2012 e pelo decreto 7824/2012, que permitem e incentivam os novos espaços de acesso para grupos cuja possibilidade de ingresso na universidade é dificultada por diversas condições sociais e culturais.

A Coordenação de Diversidade e Inclusão é o setor responsável pelas políticas de ingresso e permanência de Quilombolas e Indígenas na Universidade Federal de Pelotas. Mais informações podem ser acessadas na página: https://wp.ufpel.edu.br/cid/author/cid/.

Programa especial de formação de recursos humanos e educação do campo – PEFRHEC

É destinado para provimento de vagas na Turma Especial de Graduação em Medicina Veterinária para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA (Portaria INCRA/10/98) e seu manual de operações (Portaria INCRA 238/11).

Curso de Tecnologia em Transporte Terrestre

A Resolução n° 43/2017 aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel, aprovou o ingresso via vestibular regional para 100% das vagas do curso de Tecnologia em Transporte Terrestre – Campus Eldorado do Sul.

Base legal

Resolução COCEPE N° 15/2015

Resolução COCEPE N° 43/2017

Resolução COCEPE Nº 29/2018

Lei Federal N° 12.711/2012

Decreto Federal N° 7.824/2012

Portador de Diploma de Curso Superior

Será concedido ao graduado ingresso como portador de diploma de curso superior em um novo curso, mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra.

Poderá ser publicado Edital específico para preenchimento de vagas ociosas de ingressantes, em caso de esgotamento da lista de espera em processos seletivos do SISU ou do PAVE. Nestes casos, a publicação não possui data pré-definida, o Edital de Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso Superior – Simplificado será publicado na página https://wp.ufpel.edu.br/cra.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Reingresso

O reingresso consiste em ingressar no mesmo curso da Universidade Federal de Pelotas ao qual o discente já esteve vinculado.

O reingresso será concedido mediante processo seletivo regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE, exclusivamente para o discente que esteja em situação acadêmica de abandono ou que tenha cancelado sua matrícula. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Não será permitido o reingresso nos cursos em extinção ou já extintos

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Reopção

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica regulamentada por edital específico e condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Transferência Voluntária

Será concedida transferência voluntária quando se tratar de aluno regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

É considerado regularmente vinculado o aluno matriculado ou com trancamento de matrícula, no ano/semestre atual.

Não serão aceitas inscrições para transferência de estudante oriundo de universidades estrangeiras.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G)

O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) é a forma de ingresso em que o discente é selecionado com fundamento em convênio bilateral de cooperação cultural do Brasil com outros países.

A matrícula do estudante PEC-G somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) passaporte com registro de visto temporário;

b) carta de apresentação da Embaixada do Brasil dirigida a Universidade Federal de Pelotas;

c) certidão de nascimento, devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira;

d) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

e) cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do Programa de Estudante-Convênio;

f) fotografia 3×4.

Observação: A comprovação da conclusão do ensino médio será isenta de tradução juramentada e revalidação, quando endossada pela embaixada brasileira no país de origem do estudante.

A UFPel poderá receber pedidos de transferência de estudante participante do PEC-G, observadas as seguintes condições:

a) desde que o candidato tenha concluído o primeiro ano de estudos na instituição de origem;

b) a transferência seja para o mesmo curso para o qual o estudante foi selecionado na Instituição de origem.

A solicitação de transferência deverá ser formalizada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, mediante apresentação de justificativa acompanhada da documentação padrão para solicitação de transferência. A transferência ficará condicionada à aprovação do colegiado do curso pretendido após análise do currículo do requerente, com posterior homologação do COCEPE.

Legislação específica:

Decreto Federal N° 7.948/2013

Reopção Compulsória

A reopção compulsória é a mudança de curso originária de processo administrativo visando à adequação curricular do discente, independente da existência de vaga.

A reopção compulsória deverá ser aprovada pelo COCEPE, podendo ocorrer nos seguintes casos:
I – Quando o discente com deficiência não se adaptar ao curso escolhido no momento de ingresso na Instituição, sendo a mudança de curso a única forma de garantir a permanência do estudante no quadro discente;
II – Quando o curso de origem do estudante for extinto, desde que previsto nas regras de transição curricular constantes no projeto pedagógico do curso.
Em ambos os casos, previstos nos parágrafos anteriores, deverá ser aberto um processo administrativo, com trâmite nas unidades envolvidas e suas respectivas instâncias. No caso de discente com deficiência, será necessário um parecer do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI e a concordância do discente, visando fundamentar a decisão do COCEPE.

Requerimento
Requerimento de reopção compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

1. Para discentes com deficiência

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento de reopção compulsória;
– Anexar histórico;
– Documentação que ampare a justificativa;
– Enviar os documentos à CRA.
2CRA– Abrir processo no SEI;
– Digitalizar e anexar a documentação do discente;
– Encaminhar ao NAI
3NAI– Analisar e emitir parecer.
Se o parecer for favorável:
– Encaminhar ao curso pretendido.
Se o parecer for desfavorável:
– Retornar a CRA.
4Colegiado do curso– Analisar e emitir parecer.
– Encaminha ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação do discente.
– Encaminhar à CRA.
6CRA– Informar resultado ao discente;
Se aprovado:
– Cadastrar nova matrícula do COBALTO.
Se indeferido:
– Arquivar processo.

2. Para discentes vinculados a cursos extintos

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado do curso– Abrir processo no SEI;
– Solicitar a reopção compulsória com a relação dos discentes.
– Encaminhar a CRA
2CRA– Registrar reopção compulsória no COBALTO.