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Afastamento Docente com DE tem novas regras

Recentemente o Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) regulamentou a previsão contida no Artigo 21 da Lei 12.772, que disciplina as condições em que o docente com Dedicação Exclusiva poderá participar de atividades esporádicas dirigidas a terceiros, remuneradas ou não, em assuntos de sua especialidade.

Entende-se como esporádica, para este fim, a atividade não periódica, contingencial ou de caráter eventual e duração previsível, com início e fim definidos e ausência de regularidade.

Desde que esporádicas, poderão ser permitidas: participação em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais e colaboração de natureza científica ou tecnológica, entre outras.

Cabe ressaltar que todas as atividades devem ser autorizadas, devendo o docente encaminhar a solicitação por intermédio do “Protocolo para Autorização de Docente com DE” à Chefia do Departamento para apreciação no Conselho Departamental da Unidade. A Portaria de afastamento será expedida pelo Diretor do ICH.

Os requisitos para a autorização, contidos no Art. 3º da Resolução 46/2015, estão presentes no citado formulário, sendo o único documento aplicável para tal pedido e necessário para a expedição de Portaria de autorização para participação nas atividades de que trata a citada resolução.

Em anexo, seguem os formulários

“Protocolo para Autorização de Docente com DE”

Relatório de Afastamento de Docente com DE

Resolução COCEPE 46/2015 

Estes documentos também estão disponíveis na aba Documentos do sítio do ICH, bem como uma cópia da Resolução 46/2015.