Casa de repouso é investigada pelo Ministério Público de Pelotas

Por Yasmin Benedetti

Ausência de alvará sanitário, instalações físicas inadequadas e péssimas condições de higiene são algumas das acusações.

O Ministério Público de Pelotas ajuizou Ação Civil Pública, em 11 de janeiro de 2013, com pedido liminar, para a proteção de direitos fundamentais de pessoas idosas e incapazes, contra L.X.L e o Município de Capão do Leão. A ação decorre devido à precariedade do ambiente, que abriga idosos e deficientes, em local pertencente à requerida L.X.L, em Capão do Leão.

Foto: divulgação (http://pgfysio.blogspot.com.br/2010_10_01_archive.html)

Foto: divulgação (http://pgfysio.blogspot.com.br/2010_10_01_archive.html)

Em julho de 2009, foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de averiguar as condições de operação do local para abrigo de idosos e doentes mentais mantidos pela demandada. Por meio do relatório de vistoria, elaborado por técnicos do Serviço de Vigilância Sanitária de Capão do Leão, e denúncia realizada a respeito das condições de funcionamento da Casa de Idosos. Foram flagradas más condições estruturais e higiênico-sanitárias, constatando também os técnicos que o local não tinha nenhuma proposta assistencial. Posteriormente, a senhora L.X.L foi ouvida pela Promotoria de Justiça da 5ª Civil, comprometendo-se a adotar as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, o que não aconteceu.

Durante a investigação, foram realizadas diversas vistorias pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capão do Leão e pelo MP. Contudo, devido à ausência de providências, ajuizou-se a Ação.

No decorrer da tramitação processual, foi designada audiência, onde houve a proposta de acordo pelo MP, sendo o processo suspenso. Ocorrendo nova vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, o MP e a Procuradoria do Município, foi dado segmento ao envio do ofício de minuta do TAC, termo de ajustamento de conduta, para a senhora L.X.L. A partir do recebimento, a demandada, tem 15 dias para se manifestar, e caso aceite, terá 60 dias para o cumprimento dos termos. Caso contrário, a Ação seguirá em andamento.

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