Os órgãos decisores do curso de Relações Internacionais são o Colegiado e o Núcleo Docente Estruturante (NDE). A natureza e atribuições de cada órgão, conforme previsto no Regimento Geral da UFPel e na Resolução COCEPE, de 22 de julho de 2018 são:
1) Colegiado: é o órgão de coordenação didática que tem por finalidade superintender o ensino, no âmbito de cada curso. É formado pelo(a) coordenador(a); pelos professores(as) representantes das áreas básicas e dos Departamentos que contribuem com o curso; e pela representação discente. A atual composição do Colegiado do Curso de Relações Internacionais consta da PORTARIA Nº 20, DE 02 DE MAIO DE 2024. Segundo o Regimento Geral, Art. 126, são atribuições do Colegiado:
- I. coordenar e supervisionar o curso;
- II. receber reclamações e recursos na área do ensino;
- III. apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;
- IV. elaborar ou rever o currículo, submetendo-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
- V. propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes;
- VI. emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;
- VII. assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;
- VIII. estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;
- IX. emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;
- X. aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;
- XI. aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
- XII. propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;
- XIII. elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.
2) Núcleo Docente Estruturante (NDE): é o órgão responsável por conceber e consolidar o projeto pedagógico de curso, bem como, zelar por seu desenvolvimento permanente. É composto por professores(as) vinculados ao curso. A atual composição do NDE do Curso de Relações Internacionais consta da PORTARIA Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2024. Conforme o Art. 2º da Resolução do COCEPE, são atribuições do NDE:
- I. Propor, organizar e encaminhar, em regime de colaboração, a elaboração, reestruturação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo concepções e fundamentos;
- II. Promover melhorias no Currículo do Curso tendo em vista a sua flexibilização e a promoção de políticas que visem sua efetividade;
- III. Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso e melhora geral da qualidade do Curso ao qual se vincula, realizando estudos e atualizações periódicas do PPC, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e análise da adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho e da sociedade;
- IV. Acompanhar o desenvolvimento do PPC, referendando, por meio de relatório redigido e assinado por todos os seus membros, a adequação das bibliografias básicas e complementares do curso, de modo a garantir compatibilidade, em cada bibliografia básica e complementar da unidade curricular, entre número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros cursos que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, seja físico ou virtual;
- V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação e demais legislações relacionadas;
- VI. Acompanhar e apoiar o cumprimento das normas de graduação da UFPel e demais normas institucionais aplicáveis;
- VII. Estudar políticas que visem à integração do ensino de graduação, da pesquisa e pós-graduação e da extensão, considerando o aprimoramento da área de conhecimento do curso;
- VIII. Encaminhar à Direção da Unidade as demandas referentes à aquisição de títulos virtuais ou físicos, para adequação das referências bibliográficas ao PPC do Curso;
- IX. Disponibilizar o relatório referendado de bibliografias aos avaliadores do INEP/MEC, durante as visitas in loco para fins de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso ou recredenciamento institucional;
- X. Acompanhar e apoiar os processos de avaliação e regulação do Curso.