Início do conteúdo

Esclarecimentos sobre o Calendário Alternativo

Em complemento as informações enviadas pelo Colegiado de curso para o Centro Acadêmico, disponibilizamos a Minuta do Parecer normativo do COCEPE e destacamos que o Calendário Alternativo funcionará da seguinte forma:

✔ O presente calendário alternativo ocorrerá em 12 semanas, iniciando em
22 de junho de 2020. Será destinada uma semana para os exames, sendo
prevista uma semana dedicada à avaliação das ações realizadas durante o
calendário alternativo;

As ofertas e matrículas realizadas no 1º semestre de 2020, referentes ao
calendário que está suspenso, serão mantidas. Desta forma, alunos e
professores terão garantidas suas ofertas e matrículas quando houver
possibilidade de retorno às atividades presenciais, provavelmente, de
forma híbrida (aulas presencias e aulas remotas), levando em conta a
necessidade de se manter protocolos de segurança;

✔ O calendário alternativo, no contexto de excepcionalidade provocada
pelo Covid-19, terá matrícula opcional, sendo a oferta analisada pelos
Colegiados de curso e departamentos, tendo como critério essencial as
condições (conhecimento) de os professores realizarem atividades
acadêmicas utilizando as ferramentas on-line;

✔ O calendário ora apresentado trata de ofertas de atividades acadêmicas
possíveis de serem realizadas de forma remota emergencial, com
condições adequadas que garantam a qualidade acadêmica. Destaca-se
que a flexibilização proposta na Medida Provisória nº 934 de 01 de abril
de 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da EB e
do ES, refere-se aos dias letivos, mantendo-se a carga horária dos
componentes curriculares previstos na matriz curricular de cada curso;

✔ Para este calendário alternativo, será propiciado um novo período de
ofertas, matrículas e correção de matrículas, cujo ordenamento obedecerá
a Resolução COCEPE nº47/2018;

✔ Por tratar-se de período especial, será facultada ao colegiado de curso a
utilização de outros critérios de ordenamento de matrícula, que
contemplem as necessidades do curso, para todas as turmas ofertadas ou
turmas específicas, mediante a realização exclusiva da matrícula através
do módulo “correção de matrícula”. Neste caso, o colegiado deverá
informar sua opção à CRA antes do período de solicitação de matrícula
online;

✔ As vagas nos componentes curriculares serão definidas pelos Colegiados
de curso. Sugere-se que não ultrapasse o quantitativo de 50 vagas por
turma. No caso de atividades complementares este número poderá se
excedido, visto que não será necessário o uso de AVA (Moodle);

✔ A fim de ampliar as possibilidades de matrícula, neste período de
calendário alternativo, sugere-se que parte das vagas ofertadas em
disciplinas optativas sejam destinadas ao banco universal, possibilitando
aos alunos interessados a realização da matrícula on-line, sem a
necessidade de procedimentos como correção de matrícula ou matrícula
especial;

✔ As atividades complementares prescindem de matrícula, sendo que o
colegiado deverá considerar o que está previsto no PPC.

✔ Os Projetos Pedagógicos dos Cursos não sofrerão alterações, exceto se
houver algum acréscimo de disciplina optativa, sendo a complementação
realizada até o final do período de execução do calendário alternativo;

✔ Todos os alunos matriculados no Calendário suspenso de 1º/2020 terão
seus vínculos garantidos;

✔ Sendo a matrícula opcional neste calendário alternativo, não haverá a
exigência do número mínimo de créditos;

✔ Não se exigirá um número mínimo de alunos por turma;

✔ Serão realizadas as chamadas das listas de espera do Sisu e do PAVE,
interrompidas no momento da suspensão das atividades presenciais. As
matrículas serão online e os alunos ingressantes, embora matriculados
nas disciplinas regulares do 1º/2020, poderão, se desejarem, realizar
matrículas nas ofertas disponibilidades neste calendário alternativo;

✔ Os trancamentos de matrícula poderão ser realizados até o final de julho
de 2020;

✔ Os períodos de suspensão do calendário de 1º/2020 e de realização do
calendário alternativo, não serão computados para fins de jubilamento;

Em relação ao desenvolvimento do Calendário alternativo, está previsto a oferta de:

– Atividades complementares: aulas abertas; seminários; ciclo de debates, grupos
de estudos, cursos de curta duração, oficinas, projetos de ensino, pesquisa e
extensão, e outras atividades que possam ser validadas pelos alunos como
atividades complementares;
– -Componentes curriculares obrigatórios: será facultada aos colegiados de cursos
de graduação a oferta, considerando as condições objetivas explicitadas neste
documento, de componentes curriculares obrigatórios, preferencialmente
para alunos concluintes, envolvendo disciplinas e Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC. Salientando que as disciplinas previstas para o calendário
suspenso (1º/2020) deverão ter as suas ofertas garantidas no retorno das
atividades presenciais.
Será facultada aos cursos de pós-graduação a oferta de disciplinas
obrigatórias;
– Disciplinas optativas: Poderão ser ofertadas nos cursos de graduação e de pós-graduação as disciplinas que constam no rol de optativas previstas ou outra que o Colegiado julgar necessária, especialmente neste período, podendo
abordar temáticas de interesse geral, permitindo a participação de alunos de
outros cursos da Universidade. No caso de disciplina optativa que não conste
do PPC dos cursos de graduação, será necessário enviar a proposta de
criação diretamente à CEC/PRE, contendo a caracterização do componente
curricular pretendido. No que se refere aos cursos de pós-graduação, as
disciplinas criadas deverão ser encaminhadas, após aprovação do Colegiado,
para a PRPPGI;
– Projetos de Ensino: Os projetos de ensino que forem desenvolvidos durante este
período de excepcionalidade e passíveis de validação pelos alunos como
atividades complementares, precisam ser aprovados, após cadastro no
sistema Cobalto, nomódulo “projetos unificados”. Este processo será
agilizado pela PRE;

Publicado em 05/06/2020, na categoria Comunicados institucionais.