Início do conteúdo

Novas disposições para as bancas de defesa pelo SEI

A partir de 2020, as bancas de defesa e qualificação serão administradas pelo SEI:
1 – Os(as) orientadores(as) deverão abrir no SEI um processo do tipo “Pós-Graduação: Bancas Examinadoras – Indicação e Atuação – Strictu Sensu“;
2 – Em seguida inserir um documento do tipo “PRPPGI: Formulário 4 – Encaminhamento de Defesa“. Preencher, assinar e encaminhar ao PPGAVI;
3 – O PPGAVI colocará os dados no site do programa e devolverá ao(a) orientador(a), que deverá inserir o documento “PRPPGI: Defesa de Dissertação ou Tese” (a ATA DE DEFESA). A  mesma será preenchida com os dados da banca: nome completo, CPF, ano de nascimento (dia, mês, ano), titulação (área, local e ano) e assinada digitalmente pelos professores;
4 – Para membros externos ao SEI será necessário enviar digitalizados o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido, juntamente com os documentos RG, CPF e comprovante de residência:   https://wp.ufpel.edu.br/sei/files/2018/04/Anexo-I-do-Manual-do-Usu%C3%A1rio-Externo-1-1.pdf
5 – Para participantes internos a comprovação se dará por portaria da unidade emitida no final do ano. Para participantes externos será fornecido atestado comprobatório.
6 – Após o tempo previsto para correções (30, 45, 60 dias) o(a) orientador(a) anexará no mesmo processo a cópia da dissertação em pdf (com no máximo 90 Mb), revisada pelo(a) mesmo(a).
Publicado em 31/03/2020, na categoria Sem categoria.