Art. 81. O reingresso será concedido mediante processo seletivo regulamentado por meio de Resolução do COCEPE, contando que o candidato:
I- esteja em situação acadêmica de desistência;
II- tenha cancelado sua matrícula.
Parágrafo único – Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL