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ESTÁGIO

Os estágios curriculares nos cursos de licenciatura são estabelecidos pelas Resoluções CNE/CP Nº 02/2015, CNE/CP Nº 01/2002 e CNE/CP Nº 02/2002, bem como o Parecer CNE/CP Nº 09/2007. Em particular, os estágios obrigatórios devem ser supervisionados pela coordenação e Colegiado do Curso e estar de acordo com a Lei Nº 11.788/2008 e Resolução Nº 87/2024 do COCEPE, que regulamentam os estágios na UFPel.

No Curso de Licenciatura em Física o Estágio Curricular Supervisionado (obrigatório) é concebido a partir de um conjunto de componentes curriculares, que totalizam 405 horas, listados abaixo:

  1. Estágio em Ensino de Física I (17350120)
  2. Estágio em Ensino de Física II (11090089)
  3. Estágio em Ensino de Física III (11090090)

Estes componentes têm por objetivo possibilitar ao estudante a vivência da realidade escolar de forma integral e ao acúmulo de uma série de experiências desenvolvidas junto às escolas de ensino básico, permitindo uma reflexão sobre sua futura profissão e fornecendo base para uma discussão dos princípios teóricos que alicerçam o conhecimento pedagógico.

As orientações dos Estágios Supervisionados buscam valorizar e promover a supervisão, acompanhamento e orientação no estágio por parte do professor da escola e do professor da Universidade, em que o estudante vivencie situações de efetivo exercício profissional, na busca de significados sobre a gestão e resolução de situações próprias do ambiente da educação escolar.

As atividades realizadas durante o desenvolvimento das atividades de estágio curricular são registradas no local da prática do estágio e, quando necessário, são supervisionadas pelo professor orientador de estágio e pelo professor titular da Educação Básica.

Para que as atividades realizadas no local de estágio sejam validadas, o aluno estagiário deverá:

a) informar ao Colegiado do Curso, no semestre anterior à etapa do estágio, que tem a intenção de cursar o componente curricular associado, a fim de que seja planejada a oferta e providenciado o seguro obrigatório para que o discente possa realizar o estágio;

b) selecionar a instituição de ensino onde tem a intenção de desenvolver a etapa do estágio;

c) enviar para os órgãos gestores das escolas, onde irá ocorrer a etapa do estágio, o pedido de aceite (carta de apresentação) da realização desse e a celebração do Termo de Compromisso;

d) informar ao professor orientador da UFPel a escola e horário de realização do estágio;

e) participar de encontros coletivos e de encontros individuais de orientação e acompanhamento do estágio;

f) realizar o registro das atividades de planejamento e desenvolvimento de ações durante o estágio e apresentar relatórios de estágio ao final de cada componente curricular de estágio quando for requerido.