Art. 71. O discente perderá o direito à vaga na UFPEL quando:
I – não confirmar a matrícula junto ao Colegiado do Curso no período determinado em calendário acadêmico, conforme previsto no art. 10 § 1º deste regulamento.
II – não freqüentar o primeiro semestre/ano letivo;
III – o período cumulativo de trancamento ultrapassar o prazo previsto no art. 23,
§ 1º.
IV – não integralizar o curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo COCEPE, caso em que ocorre o jubilamento;
V – descumprir protocolos de convênios.
Art. 72. Caberá ao órgão central de registro acadêmico:
I – solicitar ao Colegiado de Curso, a cada período letivo, a relação de discentes que não efetuaram a matrícula no prazo estabelecido;
II – executar os procedimentos administrativos necessários ao desligamento do discente.
Art. 73. O Colegiado de Curso, a Pró-Reitoria de Graduação e o COCEPE, nesta ordem, constituem instâncias recursais contra a perda de vaga.
Art. 74. A perda do vínculo institucional poderá ser gerada por solicitação de cancelamento de matrícula pelo discente junto a Diretoria de Registros Acadêmicos.
Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL