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PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL

Art. 71. O discente perderá o direito à vaga na UFPEL quando:

I – não confirmar a matrícula junto ao Colegiado do Curso no período determinado em calendário acadêmico, conforme previsto no art. 10 § 1º deste regulamento.

II – não freqüentar o primeiro semestre/ano letivo;

III – o período cumulativo de trancamento ultrapassar o prazo previsto no art. 23,
§ 1º.

IV – não integralizar o curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo COCEPE, caso em que ocorre o jubilamento;

V – descumprir protocolos de convênios.

Art. 72. Caberá ao órgão central de registro acadêmico:

I – solicitar ao Colegiado de Curso, a cada período letivo, a relação de discentes que não efetuaram a matrícula no prazo estabelecido;

II – executar os procedimentos administrativos necessários ao desligamento do discente.

Art. 73. O Colegiado de Curso, a Pró-Reitoria de Graduação e o COCEPE, nesta ordem, constituem instâncias recursais contra a perda de vaga.

Art. 74. A perda do vínculo institucional poderá ser gerada por solicitação de cancelamento de matrícula pelo discente junto a Diretoria de Registros Acadêmicos.

 

Fonte: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO NA UFPEL